R E S O L U Ç Ã O No 573/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/11/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova, em
caráter excepcional, Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Fadec e o
relatório Final |
Considerando o
contido no processo nº 1.373/2003;
considerando o Parecer nº
925/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado, em caráter excepcional, o Termo de
Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando desenvolvimento e execução do Curso de Extensão: Plantas Medicinais: uso
popular e técnico.
Art. 2º Fica aprovado o relatório final do curso
acima citado, no que se refere aos seus aspectos orçamentários.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de novembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/11/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |