R E S O L U Ç Ã O  No  573/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/11/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova, em caráter excepcional, Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Fadec e o relatório Final

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.373/2003;

considerando o Parecer nº 925/2004-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do  Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado, em caráter excepcional, o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando desenvolvimento e execução do Curso de Extensão: Plantas Medicinais: uso popular e técnico.

Art. 2º  Fica aprovado o relatório final do curso acima citado, no que se refere aos seus aspectos orçamentários.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 11 de novembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/11/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)