R E S O L U Ç Ã O  No  575/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/11/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Adendo Contratual I ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre UEM/Farmácia Homeopática Similia.

 

 

            Considerando o contido das fls. 32 a 44 do processo nº 776/2001;

considerando o disposto na Resolução  no 551/2003-CAD;

considerando o Parecer nº 1.689/2004-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Adendo Contratual I ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre esta Instituição e a Farmácia Homeopática Similia, objetivando a realização de análises de matérias-primas dos pós-fitoterápicos in natura, drogas vegetais e extratos secos líquidos, a vigorar pelo período de um ano, a partir de 28 de novembro de 2004.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 11 de novembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/11/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)