R E S O L U Ç Ã O No 575/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/11/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Adendo Contratual I ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre
UEM/Farmácia Homeopática Similia. |
Considerando o
contido das fls. 32 a 44 do processo nº
776/2001;
considerando o disposto na
Resolução no 551/2003-CAD;
considerando o Parecer nº
1.689/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Adendo Contratual I ao Contrato de
Prestação de Serviços, celebrado entre esta Instituição e a Farmácia
Homeopática Similia, objetivando a realização de análises de matérias-primas
dos pós-fitoterápicos in natura,
drogas vegetais e extratos secos líquidos, a vigorar pelo período de um ano, a
partir de 28 de novembro de 2004.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de novembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/11/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |