R E S O L U Ç Ã O No 576/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 16/11/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Autoriza
licença sem vencimentos ao servidor Paulo Rogério Buzon. |
Considerando o
contido das fls. 56 a 58 do processo nº
1.349/1999;
considerando o disposto na
Resolução no 501/96-CAD;
considerando o disposto no Artigo
240 da Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do
Paraná;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a licença sem vencimentos ao servidor
técnico-administrativo Paulo Rogério Buzon, lotado na Diretoria de Obras
e Projetos, pelo período de um ano, a partir de 1º de dezembro de 2004, sem
substituição.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de novembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/11/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |