R E S O L U Ç Ã O  No  579/2004-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Estabelece normas para isenção de taxa de inscrição nos curso de pós-graduação stricto sensu.

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 18.205/2004;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1º  Fica determinado que na elaboração do processo de seleção dos programas de pós-graduação stricto sensu, oferecidos pela Instituição, a coordenação envolvida deverá prever, isenção de no mínimo duas taxas de inscrição para os servidores.

            Parágrafo único. O disposto no caput deste Artigo aplica-se aos programas que realizam processos de seleção interno.

            Art. 2º O servidor deverá requerer à Divisão de Treinamento e Desenvolvimento da Diretoria de Recursos Humanos o benefício de isenção da taxa de inscrição citada no Artigo 1º desta Resolução, anexando o curriculum vitae.

            § 1º  Fica vedado o benefício ao servidor que se encontrar em período de estágio probatório.

            § 2º  Caberá à Diretoria de Recursos Humanos a seleção dos candidatos, observados seguintes .

I   -       área de atuação do candidato;

II   -      tempo de serviço na instituição;

III   -    situação econômica do candidato (menor remuneração).

            Art. 3º  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, conforme o caso.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 25 de novembro de 2004.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/12/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)