R E S O L U Ç Ã O No 579/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 13/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Estabelece
normas para isenção de taxa de inscrição nos curso de pós-graduação stricto sensu. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 18.205/2004;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica determinado que na
elaboração do processo de seleção dos programas de pós-graduação stricto sensu, oferecidos pela
Instituição, a coordenação envolvida deverá prever, isenção de no mínimo duas
taxas de inscrição para os servidores.
Parágrafo
único. O disposto no caput deste
Artigo aplica-se aos programas que realizam processos de seleção interno.
Art.
2º O servidor deverá requerer à Divisão de Treinamento e Desenvolvimento da
Diretoria de Recursos Humanos o benefício de isenção da taxa de inscrição
citada no Artigo 1º desta Resolução, anexando o curriculum vitae.
§
1º Fica vedado o benefício ao
servidor que se encontrar em período de estágio probatório.
§
2º Caberá à Diretoria de Recursos
Humanos a seleção dos candidatos, observados seguintes .
I -
área de atuação do
candidato;
II -
tempo de serviço na
instituição;
III -
situação econômica do
candidato (menor remuneração).
Art.
3º Os casos omissos serão
resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários e pela
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, conforme o caso.
Art. 4º
Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de novembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/12/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |