R E S O L U Ç Ã O No 581/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Estabelece
critérios pertinentes à recuperação de aulas. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 13.000/2004;
considerando o disposto no
Parágrafo único do Artigo 2º da Resolução nº 1/77-CAD;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 114/84-CEP e 019/2004-COU;
considerando o disposto o Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.1º - A antecipação e/ou recuperação de aulas somente será
permitida, em caráter excepcional, observadas as seguintes condições:
I-
autorização do chefe
do departamento em que a disciplina estiver lotada;
II-
anuência, por
escrito, de todos os alunos da turma em que se pretenda proceder à antecipação
e /ou reposição;
III-
publicação em edital,
junto ao departamento competente, data, horário e local da antecipação e/ou
reposição.
Parágrafo
único
– A anuência de alunos prevista no Inciso II da presente Resolução não terá
efeito quando implicar na colisão de horário de aulas de disciplinas dos
anuentes.
Art.
2º - Está Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de novembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
9/12/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |