R E S O L U Ç Ã O  No  581/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Estabelece critérios pertinentes à recuperação de aulas.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 13.000/2004;

considerando o disposto no Parágrafo único do Artigo 2º da Resolução nº 1/77-CAD;

considerando o disposto nas Resoluções nos 114/84-CEP e 019/2004-COU;

considerando o disposto o Artigo 23 do  Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.1º - A antecipação e/ou recuperação de aulas somente será permitida, em caráter excepcional, observadas as seguintes condições:

I-                    autorização do chefe do departamento em que a disciplina estiver lotada;

II-                  anuência, por escrito, de todos os alunos da turma em que se pretenda proceder à antecipação e /ou reposição;

III-                 publicação em edital, junto ao departamento competente, data, horário e local da antecipação e/ou reposição.

Parágrafo único – A anuência de alunos prevista no Inciso II da presente Resolução não terá efeito quando implicar na colisão de horário de aulas de disciplinas dos anuentes.

Art. 2º - Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 25 de novembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/12/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)