R E S O L U Ç Ã O No 582/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Indefere
atribuições de funções gratificadas para a UPM/Lepemc. |
Considerando o
contido das fls. 02 e 03 e 102 a 104 do processo
nº 996/2003;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 451/94-CAD e 022/2004-COU;
considerando o disposto no Inciso
VII do Artigo 16 e no Artigo 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a atribuição de função gratificada ao
Coordenador Geral, Coordenador Técnico (FG´s-02) e Secretária (FG-03) da
Unidade de Produção de Medicamentos: Laboratório de Ensino,Pesquisa e Extensão
em Medicamentos e Cosméticos (UPM/Lepemc) desta Universidade.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de novembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 9/12/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |