R E S O L U Ç Ã O  No  582/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere atribuições de funções gratificadas para a UPM/Lepemc.

 

 

            Considerando o contido das fls. 02 e 03 e 102 a 104 do processo nº 996/2003;

considerando o disposto nas Resoluções nos 451/94-CAD e 022/2004-COU;

considerando o disposto no Inciso VII do Artigo 16 e no Artigo 23 do  Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a atribuição de função gratificada ao Coordenador Geral, Coordenador Técnico (FG´s-02) e Secretária (FG-03) da Unidade de Produção de Medicamentos: Laboratório de Ensino,Pesquisa e Extensão em Medicamentos e Cosméticos (UPM/Lepemc) desta Universidade.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 25 de novembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/12/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)