R E S O L U Ç Ã O  No  587/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova doação de três mimeógrafos ao Colégio Estadual Theobaldo Miranda Santos- Ensino Fundamental e Médio.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 3.733/2004;

considerando o disposto no Artigo 23 do  Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a doação de três mimeógrafos, disponíveis na Diretoria de Material e Patrimônio/Divisão de Patrimônio, para o Colégio Estadual Theobaldo Miranda Santos – Ensino Fundamental e Médio, observadas as medidas legais.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 25 de novembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/12/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)