R E S O L U Ç Ã O No 587/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova doação de três mimeógrafos ao Colégio Estadual Theobaldo
Miranda Santos- Ensino Fundamental e Médio. |
Considerando o
contido no processo nº 3.733/2004;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a doação de três mimeógrafos, disponíveis
na Diretoria de Material e Patrimônio/Divisão de Patrimônio, para o Colégio
Estadual Theobaldo Miranda Santos – Ensino Fundamental e Médio, observadas as
medidas legais.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de novembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 9/12/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |