R E S O L U Ç Ã O  No  589/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Projeto de Prestação de Serviços: Prestação de Serviços de Assistência Técnica, Visando a Identificação ou a Qualificação de Mercadorias em Procedimento Fiscal Junto à Delegacia da Receita Federal de Maringá.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 3.297/2004;

            considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD;

considerando o Parecer nº 1.697/2004-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do  Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Projeto de Prestação de Serviços: Prestação de Serviços de Assistência Técnica, Visando a Identificação ou a Qualificação de Mercadorias em Procedimento Fiscal Junto à Delegacia da Receita Federal de Maringá, proposto pelo Gabinete da Reitoria.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 25 de novembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/12/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)