R E S O L U Ç Ã O  No  590/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Cooperação, a ser celebrado entre UEM/Universidade de Cantabria – Espanha.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 3.317/2004;

considerando o Parecer nº 1.654/2004-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do  Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Cooperação, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Cantabria – Espanha, objetivando a ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e pesquisa; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de estudantes, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca de atendimento das necessidades da comunidade através de assinatura de termos de convênios específicos e que ficarão vinculados ao referido Termo de Cooperação.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 25 de novembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/12/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)