R E S O L U Ç Ã O No 590/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Termo de Cooperação, a ser celebrado entre UEM/Universidade de Cantabria –
Espanha. |
Considerando o
contido no processo nº 3.317/2004;
considerando o Parecer nº
1.654/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Cooperação, a ser celebrado
entre esta Instituição e a Universidade de Cantabria – Espanha, objetivando a
ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação
técnico-científica, para desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e
pesquisa; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de estudantes,
para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca de atendimento
das necessidades da comunidade através de assinatura de termos de convênios
específicos e que ficarão vinculados ao referido Termo de Cooperação.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de novembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 9/12/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |