R E S O L U Ç Ã O No 595/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova, em caráter excepcional, Termo de Convênio entre UEM/Fadec e
relatório final. |
Considerando o
contido no processo nº 2.223/2003;
considerando o disposto na
Resolução nº 027/91-CEP;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado, em caráter excepcional, o Termo de
Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição de Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando o desenvolvimento e a execução
do Curso de Extensão: Plantas Medicinais: uso popular e técnico das plantas
medicinais – turma II.
Art. 2º Fica aprovado o relatório final do curso
acima citado, no que se refere aos seus aspectos orçamentários.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de novembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 9/12/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |