R E S O L U Ç Ã O  No  595/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova, em caráter excepcional, Termo de Convênio entre UEM/Fadec e relatório final.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.223/2003;

considerando o disposto na Resolução nº 027/91-CEP;

considerando o disposto no Artigo 23 do  Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado, em caráter excepcional, o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição de Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando o desenvolvimento e a execução do Curso de Extensão: Plantas Medicinais: uso popular e técnico das plantas medicinais – turma II.

Art. 2º  Fica aprovado o relatório final do curso acima citado, no que se refere aos seus aspectos orçamentários.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 25 de novembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/12/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)