R E S O L U Ç Ã O  No  596/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Banco Santander Meridional.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.354/2004;

            considerando o Parecer nº 1.793/2004-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Banco Santander Meridional, objetivando a concessão de empréstimo, sob consignação em folha de pagamento, aos servidores da Universidade Estadual de Maringá.

Parágrafo único. A destinação da taxa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do custo destinado à cobertura de despesas operacionais de processamento referente à consignação em folha de pagamento, deverá ser prevista em convênio através de cláusula específica, com repasse para ao Fundo de Investimento (CFI).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 25 de novembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/12/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)