R E S O L U Ç Ã O No 596/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Banco Santander Meridional. |
Considerando o
contido no processo nº 2.354/2004;
considerando o
Parecer nº 1.793/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre
esta Instituição e o Banco Santander Meridional, objetivando a concessão de
empréstimo, sob consignação em folha de pagamento, aos servidores da
Universidade Estadual de Maringá.
Parágrafo único. A destinação da taxa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do custo
destinado à cobertura de despesas operacionais de processamento referente à
consignação em folha de pagamento, deverá ser prevista em convênio através de
cláusula específica, com repasse para ao Fundo de Investimento (CFI).
Art. 2º
Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de novembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 9/12/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |