R E S O L U Ç Ã O  No  600/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/12/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 568/2004-CAD, solicitado pela servidora Lucilene Pereira Leite.

 

 

 

Considerando o contido  das fls. 113 a 130 do processo nº 053/1985;

considerando o disposto na Resolução nº 568/2004-CAD;

considerando o disposto no Parágrafo único do Artigo 24 da Lei Estadual nº 11.713/97,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 568/2004-CAD, solicitado pela servidora técinco-administrativa Lucilene Pereira Leite, lotada no Biotério Central, referente ao enquadramento no cargo de Técnico de Nível Superior.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 2 de dezembro de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

O prazo recursal termina em ____/____/____. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)