R E S O L U Ç Ã O No 600/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 15/12/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Nega provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 568/2004-CAD, solicitado pela servidora
Lucilene Pereira Leite. |
Considerando o
contido das fls. 113 a 130 do processo nº 053/1985;
considerando o
disposto na Resolução nº 568/2004-CAD;
considerando o
disposto no Parágrafo único do Artigo 24 da Lei Estadual nº 11.713/97,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 568/2004-CAD, solicitado pela servidora
técinco-administrativa Lucilene Pereira
Leite, lotada no Biotério Central, referente ao enquadramento no cargo de
Técnico de Nível Superior.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de dezembro de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
O prazo recursal termina em
____/____/____. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |