R E S O L U Ç Ã O  No  601/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 234/2004-CAD, solicitado pela servidora Neli Pialarissi Caçador.

 

 

            Considerando o contido das fls. 181 a 187 do processo nº 1.545/1990;

considerando o disposto na Resolução nº 234/2004-CAD,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 234/2004-CAD, solicitado pela servidora docente Neli Pialarissi Caçador, lotado no Departamento de Odontologia, referente a sua remoção para a Universidade Estadual de Londrina.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 2 de dezembro de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ____/____/____. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)