R E S O L U Ç Ã O No 601/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 234/2004-CAD,
solicitado pela servidora Neli Pialarissi Caçador. |
Considerando o
contido das fls. 181 a 187 do processo
nº 1.545/1990;
considerando o disposto na
Resolução nº 234/2004-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução nº 234/2004-CAD, solicitado pela servidora docente Neli Pialarissi
Caçador, lotado no Departamento de Odontologia, referente a sua remoção
para a Universidade Estadual de Londrina.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de dezembro de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
____/____/____. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |