R E S O L U Ç Ã O  No  603/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Homologa os nomes dos servidores técnicos-administrativos para o PACT/2005 e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo nº 3.616/2004;

considerando o disposto na Resolução nº 067/2004-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam homologados os nomes dos servidores técnico-administrativos abaixo relacionados, para se afastarem para pós-graduação pelo Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo/PACT de 2005 respeitando-se o disposto nesta Resolução, conforme segue:

 

DEPTO/

SETOR

NOME

NÍVEL

FORMA

AFAST.

REGIME

TRABALHO

CLAS

FUNÇÃO

GRE / UNITRA-BALHO

Maria Clara Correia Tenório

ME

AP

40 hs

Téc. em Assuntos. Educacionais

REI/CRN

Zildazene Alves Martins

ME

IN

40 hs

Economista

 

Luiz Alexandre Filho

DO

IN

40 hs

Zootenista

 

Sabino Leonides Moteka

DO

IN

40 hs

Eng. Agrônomo

REI/CRG

Aparecida Malagolini

ME

IN

40 hs

Bibliotecário

ASC

Elias Gomes de Paula

ME

AP

30 hs.

Locutor Apresenta-dor

PCU/DOP

Samir Jorge

ME

AP

40 hs

Engenheiro Civil

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

/... Res. 603/2004-CAD                                                                                                    fl. 02

 

HUM/DAI

Hermes de Souza Barboza

ME

AP

40 hs

Contador

 

Maria Amélia Fernandes

ME

AP

40 hs

Enfermeiro

 

Maria Silvia André Bassan

ME

AP

40 hs

Nutricionista

 

Miriam Isabel Demori Bardeja

ME

AP

40 hs

Administra-dor

 

Edson Lazarim Volpato

ME

AP

40 hs

Administra-dor

 

Valmir Durante

ME

AP

40 hs

Téc. em Assuntos Educacio-nais

 

Ricardo Roberto Botter

ME

AP

40 hs

Engenheiro Civil

 

Edson Toshiaki. Moribe

ME

AP

40 hs

Administra-dor

HUM/DEE

Tanimária Silva Lira Ballani

ME

AP

40 hs.

Enfermeiro

HUM/DAF

Luiz Roberto B. Giacomelli

DO

IN

40 hs.

Bioquímico

 

Rosely Locatelli

DO

AP

40 hs.

Bioquímico

 

Elisabete Eyko Aoki

DO

AP

40 hs.

Bioquímico

 

Liete de Fátima G. Marques

ME

IN

40 hs.

Farmacêuti-co

HUM/DHE

Márcia Regina M. N. Ferreira

ME

AP

40 hs.

Bioquímico

 

Silvia Maria Tintori

ME

AP

20 hs

Médico

 

Roseni Maria O. Frares

ME

AP

40 hs.

Enfermeiro

 

Christovão Granato Filho

ME

AP

20 hs

Médico

 

Zenilda Soares Beltrami

ME

AP

40 hs.

Administra-dor

HUM/AMB

Berenice Pelizza Vier

DO

AP

20 hs

Médico

 

Maria Lúcia Dantas

ME

AP

40 hs

Psicólogo

 

Neuton Lelis de Carvalho Filho

ME

AP

20 hs

Médico

 

Wanderley Cadamuro

ME

AP

20 hs

Médico

 

.../

 

 

/... Res. 603/2004-CAD                                                                                                 fl. 03

 

DEPTO/

SETOR

NOME

NÍVEL

FORMA

AFAST.

REGIME

TRABALHO

CLAS

FUNÇÃO

HUM/DME

Maurício Chaves Junior

ME

AP

20 hs

Médico

 

Dirceu José Cassarotti

ME

AP

20 hs

Médico

PAD/NPD

Umberto Katsumasa Tanaka

ME

IN

40 hs.

Analista de Informática

 

Hélcio do Prado

ME

IN

40 hs.

Analista de Informática

 

José Maria Campos Henriques

ME

IN

40 hs.

Analista de Informática

 

Gilmar Antonio Beal

ME

IN

40 hs.

Analista de Informática

 

Glauber Aparecido Yatsuda

ME

IN

40 hs.

Analista de Informática

PAD/DMP

Eder Paulo Hundzinski

ME

IN

40 hs.

Contador

PEC/NPA

Maria José Saraiva Ribeiro

ME

AP

40 hs

Psicólogo

 

Oliani Isabel Bittenourt Costa

ME

AP

40 hs

Psicólogo

 

Rosemar dos Santos Telles

ME

AP

20 hs

Psicólogo

PEC/PCA

Eliana Silvestre

DO

IN

40 hs

Advogado

PEC/EMU

Bernahrd Fuchs

DO

IN

40 hs

Professor

 

Geraldo Majela Brandão Ribas

DO

IN

40 hs.

Professor

 

Jairo José Botelho Cavalcanti

DO

IN

40 hs.

Professor

PEC/ILG

Jussara Olivo Rosa Perin

DO

IN

40 hs.

Professor

PEN/BCE

Glaucia Volponi de Souza

ME

AP

40 hs.

Bibliotecário

 

Marinalva A. S. de Almeida

ME

AP

40 hs.

Bibliotecário

 

Sonia Nascimento de Paula

ME

AP

40 hs.

Bibliotecário

 

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 603/2004-CAD                                                                                                    fl. 04

 

 

DEPTO/

SETOR

NOME

NÍVEL

FORMA

AFAST.

REGIME

TRABALHO

CLAS

FUNÇÃO

PRH/CRE

Suzana de Oliveira Grabski

ME

AP

40 hs

Psicólogo

 

Maria Paula da Silva Prado

ME

AP

40 hs

Pedagogo

CCS/DAC

Eneide Aparecida. S. Venazzi

ME

AP

40 hs

Bioquímico

 

Érika Bando

ME

AP

40 hs

Farmaceuti-co

 

Rúbia Andréia F. de Pádua

ME

AP

40 hs

Bioquímico

CCS/DFF

Sônia Lemes Batista da Silva

ME

AP

40 hs

Tec. em Ass. Educacio-nais

CTC/DEQ

Aline Priscila da Silva

DO

AP

40 hs

Eng. Químico

CTC/DEC

Oswaldo Teruo Kaminata

ME

AP

40 hs

Engenheiro Civil

CCB/NUP

Thomaz Aurélio Pagioro

PD

IN

40 hs.

Biólogo

 

Rosemara Fugi

PD

IN

40 hs.

Biólogo

CSA

Amélia Rosana  B. M. de C. Sales

ME

AP

40 hs

Psicólogo

 

Geraldo José Franciosi

ME

AP

40 hs

Tec. Ass. Educacio-nais

 

Art. 2º  A liberação dos servidores técnicos-administrativos supracitados fica condicionada a:

I – aprovação da chefia imediata para a efetivação do afastamento;

II – assinatura do Termo de Compromisso, antes do afastamento efetivo, em cumprimento ao § 6º do Artigo 7º da Resolução 067/04-CAD;

III - apresentação de atestado de matrícula como aluno regular, emitido pela instituição onde realizará o curso de pós-graduação;

IV - não ter o servidor nenhuma pendência ou compromissos com as atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou cursos de pós-graduação Lato sensu e Stricto sensu.

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 603/2004-CAD                                                                                                fl. 05

 

 

V – o servidor em afastamento para Pós-Doutorado poderá continuar exercendo orientação em cursos de pós-graduação Stricto sensu;

VI - que o curso escolhido pelo servidor esteja entre aqueles avaliados e/ ou recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

VII – o servidor técnico-administrativo, que também é servidor docente e pleitear afastamento integral, deverá estar liberado de suas atividades pelo departamento em que estiver lotado, ou solicitar licença sem-vencimentos do cargo de docente;

VIII – o órgão/setor que liberar mais de 15% de seus servidores de um determinado cargo/função em relação ao total do mesmo cargo/função, em regime integral, deverá justificar a liberação, bem como esclarecer como suas atividades serão realizadas durante o período de afastamento, ficando também, vedado ao órgão/setor ou departamento a expansão de seu quadro, exceto as já aprovadas e/ou contidas em projetos pedagógicos, enquanto permanecer o percentual de afastamento superior a 15%;

IX – somente serão concedidos afastamentos em regime integral aos servidores com carga horária igual ou superior a 36 horas/semanais.

Art. 3º  Excepcionalmente, os afastamentos para cursos que não atendam ao prescrito no Inciso VI do Artigo 2º serão apreciados pelo CAD, após manifestação favorável do órgão/setor ou departamento envolvido e do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEP).

Art. 4º  Fica aprovada a tabela de vagas a serem utilizadas pelos órgãos no Plano Anual de Capacitação Técnico Administrativo de 2005, como segue:

.../


 

 

/... Res. 603/2004-CAD                                                                                           fl. 06

 

NÚMERO DE VAGAS SOLICITADAS PELOS DEPARTAMENTOS/SETORES PACT/2005

 

 

Setor

ME

DO

PD

TOTAL

 

IN

AP

IN

AP

IN

AP

 

 

GRE/Unitrabalho

 

1

 

 

 

 

1

 

REI/Campus Regional do Noroeste

1

 

2

 

 

 

3

 

REI/Campus Regional de Goioerê

1

 

 

 

 

 

1

 

ASC/ Assessoria de Comunicação Social

 

1

 

 

 

 

1

 

PCU/Diretoria de Obras e Projetos

 

1

 

 

 

 

1

 

HUM/Diretoria Administrativa

 

1

 

 

 

 

1

 

HUM/Diretoria de Enfermagem

 

1

 

 

 

 

1

 

HUM/Diret. de Análises Clín. e Farm. Hospitalar

1

 

1

1

 

 

3

 

HUM/Diretoria Médica

 

2

 

 

 

 

2

 

HUM/Hemocentro Regional de Maringá

 

5

 

 

 

 

5

 

HUM/Ambulatório Médico

 

3

 

1

 

 

4

 

PAD/Núcleo de Processamento de Dados

1

 

 

 

 

 

1

 

PAD/Diretoria de Material e Patrimônio

1

 

 

 

 

 

1

 

PEC/Núcleo de Psicologia Aplicada

 

1

 

 

 

 

1

 

PEC/ Programa Multidisciplinar de Estudo

 

 

1

 

 

 

1

 

PEC/Escola de Música

 

 

3

 

 

 

3

 

PEC/Instituto de Línguas

 

 

1

 

 

 

1

 

PEN/ Biblioteca Central

 

2

 

 

 

 

2

 

PRH/Divisão de Creche

 

2

 

 

 

 

2

 

CCS/Departamento de Análises Clínicas

 

2

 

 

 

 

2

 

CCS/Departamento de Farmácia e Farmacologia

 

1

 

 

 

 

1

 

CTC/Departamento de Engenharia Química

 

 

 

1

 

 

1

 

CTC/Departamento de Engenharia Civil

 

1

 

 

 

 

1

 

CCB/Nupélia

 

 

 

 

2

 

2

 

CSA

 

2

 

 

 

 

2

 

TOTAL

5

28

4

6

2

 

45

 

IN - INTEGRAL

AP - PARCIAL

 

Art. 5º  Dado o caráter anual do Plano de Capacitação Técnico-Administrativo, fica vedado aos órgãos/setores ou departamentos o encaminhamento de propostas de abertura de novas vagas para o ano de 2005.

 

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 603/2004-CAD                                                                                           fl. 07

 

 

Parágrafo único. Fica resguardado, todavia, o direito de poderem solicitar a substituição dos nomes ora homologados, caso em que a proposta do órgão/setor ou departamento deverá vir acompanhada da aquiescência do servidor que está sendo substituído e aprovada pelo CAD.

Art. 6º  Na impossibilidade de utilização da vaga na vigência do PACT, esta deverá ser liberada até o início do 2º semestre.

Art.   Não haverá substituição e/ou solicitação de expansão de carga horária em função do PACT.

Art 8º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 2 de dezembro de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

O prazo recursal termina em ____/____/____. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)