R E S O L U Ç Ã O  No  615/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/01/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza concessão de função gratificada à CPA e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 18.149/2004;

considerando o disposto na Lei Federal nº 10.861/2004;

considerando o disposto na Resolução nº 451/94-CAD;

considerando manifestação da Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Sistemas e Métodos,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a concessão da função gratificada FG-5 ao futuro coordenador da Comissão Própria de Avaliação (CPA), condicionada à criação e regulamentação da referida comissão pelo Conselho Universitário.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 9 de dezembro de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/01/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)