R E S O L U Ç Ã O No 615/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 7/01/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Autoriza
concessão de função gratificada à CPA e dá outras providências. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 18.149/2004;
considerando o disposto na Lei
Federal nº 10.861/2004;
considerando o disposto na
Resolução nº 451/94-CAD;
considerando manifestação da
Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Sistemas e Métodos,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a concessão da função gratificada FG-5 ao
futuro coordenador da Comissão Própria de Avaliação (CPA), condicionada à
criação e regulamentação da referida comissão pelo Conselho Universitário.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de dezembro de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 24/01/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |