R E S O L U Ç Ã O No 616/2004-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/01/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de revogação da Resolução nº 569/2004-CAD, solicitado pela PPG, PEC e PRH.

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 7.713/2004 e 19.028/2004;

considerando o disposto na Resolução nº 569/2004-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de revogação da Resolução nº 569/2004-CAD, que normatiza a isenção da taxa de inscrição ou abatimento no valor das mensalidades, para servidores da Universidade Estadual de Maringá, nos cursos de atualização e extensão universitária oferecidos pela Instituição, solicitado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de dezembro de 2004.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/01/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)