R E S O L U Ç Ã O No 617/2004-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/01/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova novo Regulamento do Programa Avalia e revoga a Resolução nº 239/2004-CAD.

 

Considerando o contido nos processos nºs 143/1987 e 2.498/2004;

considerando o disposto nas Resoluções nos 614/2004-CAD e 061/2003-CEP;

considerando o Relatório de Atividades da Comissão Instituída pela Portaria nº 830/2004-GRE,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

DAS NORMAS GERAIS PARA AVALIAÇÃO DOCENTE

Art. 1º A avaliação docente no âmbito da Universidade Estadual de Maringá (UEM) será coordenada pela Comissão Permanente de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Copertide).

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2007, e regularmente a cada dois anos, por ocasião do aniversário da data de progressão do docente a ser avaliado, todos os docentes da carreira do Magistério Público da UEM, em efetivo exercício, deverão submeter, necessária e obrigatoriamente, a sua produção acadêmica e científica a processo de avaliação individual.

§ 1º São considerados docentes em efetivo exercício aqueles no exercício regular de suas funções, além das situações de ausências e afastamentos previstas nas normas da Instituição.

§ 2º O docente que por qualquer razão não mais ascender na carreira docente terá como data base para efeito de avaliação o dia 1º de janeiro de 2007.

§ 3º O objetivo da avaliação é o de subsidiar o relatório de atividades dos departamentos (Estatuto e Regimento) e o trabalho da Copertide.

Art. 3º A avaliação da produção científica e acadêmica deverá considerar todas as atividades desenvolvidas pelo docente, enquanto vinculadas e/ou regidas pelas normas da UEM.

Art. 4º Para efeito de pontuação será considerada a classe na qual o docente se encontra por ocasião da avaliação, consoante com as cinco classes que compõem a carreira do Magistério Público da Universidade Estadual de Maringá:

I – Professor Auxiliar;

II – Professor Assistente;

.../

 

 

 

/... Res. 617/2004-CAD fl. 02

III – Professor Adjunto;

IV – Professor Associado;

V – Professor Titular;

Art. 5º O docente que tiver o seu regime de trabalho alterado deverá ser avaliado de acordo com as exigências de pontuação de cada regime, mantida sua proporcionalidade.

Art. 6º O docente afastado para pós-graduação deverá apresentar o(s) relatório(s) anual(is) aprovado(s) pelo departamento quando o período em avaliação permitir e/ou o parecer de seu orientador a respeito de seu desempenho no período avaliado, quando este compreender intervalo de tempo para o qual ainda não há relatório.

Art. 7º O período no qual o docente estiver afastado com licença sem vencimentos não será computado para fim de avaliação.

Art. 8º Considerar-se-á no cômputo das atividades desenvolvidas pelo docente o tempo dedicado à preparação de aula na graduação e pós-graduação, assim como o atendimento a acadêmicos de graduação e pós-graduação, na proporção de 1 : 1,2 (1 hora/aula ministrada corresponde a 1,2 hora/aula dedicada à preparação e atendimento).

Art. 9º Considerando que diferentes cursos têm distintas realidades, tanto nas características profissionais quanto na forma de orientação, a atribuição da carga horária para o estágio supervisionado, prática de ensino, trabalho de conclusão de curso, residência na área de saúde e atividades similares, deverá obedecer aos respectivos projetos pedagógicos com a pertinente regulamentação aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP).

Art. 10. As disciplinas ministradas por mais de um professor terão sua carga horária dividida de acordo com a carga horária atribuída pelo departamento, dentro do total da disciplina.

Parágrafo único. Serão consideradas as informações constantes na base de dados da Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA)/Pró-Reitoria de Ensino (PEN).

DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO

Art. 11. O docente será avaliado a cada dois anos, por ocasião do aniversário de sua ascensão de nível ou classe.

Parágrafo único. O período para a avaliação da produção docente será o mesmo que o período do interstício de ascensão de nível.

Art. 12. O processo devidamente instruído deverá ser encaminhado à Copertide.

§ 1º O docente será comunicado a respeito do vencimento do período de avaliação pela Copertide, com antecedência mínima de 60 dias.

§ 2º O requerimento para avaliação poderá ser protocolizado junto ao Protocolo Geral da UEM a partir de 45 dias antes do término do período a ser avaliado, e até 45 dias após o término do período a ser avaliado.

.../

 

 

 

/... Res. 617/2004-CAD fl. 03

§ 3º Deve ser anexado ao requerimento o memorial descritivo das atividades desenvolvidas no interstício a ser avaliado, acompanhada de documentação comprobatória.

§ 4º O memorial descritivo seguirá o modelo do Anexo 1 desta Resolução.

Art. 13. Caso o docente não protocolize o memorial de avaliação até 45 dias após o término do período a ser avaliado, deve a Copertide comunicar o fato à chefia do departamento e à direção do centro ao qual o docente estiver lotado.

§ 1º O docente inadimplente com sua avaliação, consoante com o disposto no caput deste artigo, ficará proibido de fazer uso de recursos financeiros da UEM para participar de evento de qualquer natureza, até regularização de sua situação.

§ 2º Caberá ao diretor de centro:

a) cientificar o docente de sua situação de inadimplência;

b) comunicar às pró-reitorias a situação em que se encontra o docente, de forma a fazer valer o contido no § 1º do presente artigo.

Art. 14. A avaliação do desempenho do docente, mediante análise do memorial descritivo, será realizada por uma comissão, nominada Comissão de Avaliação, designada pelo departamento ao qual o docente estiver lotado.

§ 1º A Comissão de Avaliação deverá ser constituída em prazo máximo de um mês a contar da data do requerimento protocolizado pelo docente.

§ 2º A Comissão de Avaliação será composta por três membros titulares e 01 (um) suplente, todos docentes da mesma classe ou classe superior à do candidato, e de titulação igual ou superior, com pelo menos três anos de vínculo empregatício com a UEM e, preferencialmente, que atue na mesma área do docente avaliado, ou em área afim.

§ 3º Constituída a Comissão de Avaliação e atendidas as exigências de documentação, o parecer final deverá ser emitido no prazo de um mês.

Art. 15. São atribuições da Comissão de Avaliação:

  1. avaliar o memorial descritivo documentado, consignando a pontuação adequada;
  2. emitir o parecer final, na forma de relatório, e encaminhá-lo ao departamento para aprovação.

Art. 16. A avaliação do memorial descritivo deverá ser feita com base na tabela de pontuação do Anexo 2 desta Resolução.

Art. 17. A Comissão de Avaliação deverá apresentar um relatório com o resultado da avaliação ao departamento, considerando com desempenho satisfatório o professor cuja pontuação equiparar ou superar os valores contidos nas tabelas de pontos 3, desta Resolução.

Art. 18. O resultado da Comissão de Avaliação deverá ser homologado pelo departamento.

Parágrafo único. Caberá recurso ao conselho departamental do centro a que pertence o docente, em prazo de até cinco dias úteis, a contar da data de homologação, em vista de manifesta ilegalidade.

.../

 

 

 

 

/... Res. 617/2004-CAD fl. 04

Art. 19. Após homologação pelo departamento o processo deverá ser encaminhado à direção do centro ao qual o departamento estiver vinculado para ciência.

Art. 20. A direção do centro encaminhará o processo à Copertide, a quem caberá a guarda e os devidos encaminhamentos.

Art. 21. No caso da pontuação de avaliação do docente resultar aquém do mínimo contido no Anexo 3 desta resolução, o docente deverá submeter ao departamento, no prazo de 30 dias, para aprovação, a contar da apresentação do relatório pela Comissão de Avaliação, as justificativas e um plano de recuperação para os próximos dois anos.

§ 1º O docente que se enquadrar na situação prevista no caput deste artigo terá designado pelo departamento um docente que fará o acompanhamento da aplicação do plano de recuperação.

§ 2º No caso de não aprovação pelo departamento do previsto no caput deste artigo, ou ainda, no caso de o docente obter duas avaliações negativas consecutivas, o mesmo será submetido aos procedimentos administrativos necessários à apuração de responsabilidade, podendo ser aplicadas as sanções previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná, no Regimento Geral da UEM e nas resoluções pertinentes, inclusive com a perda da gratificação do TIDE.

DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Art. 22. Será atribuição do departamento promover, no último mês do ano letivo, a avaliação do desempenho didático dos seus docentes com a participação discente.

§ 1º A primeira avaliação de que trata o caput desse artigo deverá ser realizada no último mês do ano letivo de 2005.

§ 2º Ficará a cargo de cada departamento estabelecer os critérios para avaliação do desempenho didático previsto no caput deste artigo.

Art. 23. Esta resolução será revista pelo Conselho de Administração imediatamente após o resultado de sua primeira aplicação.

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração.

Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 239/2004-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de dezembro de 2004.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/01/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

/... Res. 617/2004-CAD fl. 05

ANEXO 1

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO Memorial Descritivo

Nome: ___________________________________ matrícula: _________

Regime de Trabalho: ____________________ Classe: _______________

Unidade: ___________________________________________________

Período: ____________________________________________________

 

I - ATIVIDADES DE ENSINO

1.1. Graduação: Ano, nome da disciplina, carga horária total, carga horária efetivamente ministrada, número de alunos, co-responsável(is).

1.2. Pós-Graduação - Stricto-sensu

Ano, nome da disciplina, carga horária total, número de alunos, co-responsável(is).

1.3. Pós-Graduação - Lato-sensu

Ano, nome da disciplina, carga horária total, carga horária efetivamente ministrada, número de alunos, co-responsável(is).

II - PRODUÇÃO ACADÊMICA

2.1. Comunicações em congressos, simpósios ou eventos similares especializados internacionais

2.1.1. Trabalhos apresentados oralmente ou pôster

Autor(es), ano, título, evento, local.

2.1.2. Minicursos ministrados

Autor(es), ano, título, evento, local.

2.1.3. Conferências e palestras como convidado

Autor(es), ano, título, evento, local.

2.2. Comunicações em congressos, simpósios ou eventos similares especializados nacionais

2.2.1. Trabalhos apresentados oralmente ou pôster

Autor(es), ano, título, evento, local.

2.2.2. Minicursos ministrados

Autor(es), ano, título, evento, local.

2.2.3. Conferências e palestras como convidado

Autor(es), ano, título, evento, local.

 

.../

 

 

/... Res. 617/2004-CAD fl. 06

2.3. Atividades como consultor de revistas científicas, educacionais, culturais ou artísticas, nacionais ou estrangeiras

Descrever o título da revista, período, número de consultorias efetuadas.

2.4. Participação efetiva em bancas de dissertação de mestrado ou tese de doutorado

Nome do aluno, título da dissertação/tese, nome do orientador, data da defesa, instituição, programa de pós-graduação.

2.5. Participação efetiva em bancas de qualificação (mestrado/doutorado)

Nome do aluno, título do exame, nível (mestrado/doutorado), nome do orientador, data da qualificação, instituição, programa de pós-graduação.

2.6. Participação efetiva em bancas de livre docência

Instituição, edital ou resolução, período, disciplina e/ou matéria, etc.

2.7. Participação efetiva em bancas de concurso público

2.7.1. Para Professor Titular, Professor Não-Titular, Associado, Colaborador

Instituição, edital ou resolução, período, disciplina e/ou matéria, etc.

2.7.2. Para concurso vestibular

Instituição, edital ou resolução, período, disciplina e/ou matéria, etc.

2.7.3. Para concursos de Técnicos Administrativos em áreas afins

Instituição, edital ou resolução, período, cargo/função, etc.

2.8. Participação em congresso, simpósio ou eventos similares

2.8.1. Sem apresentação de trabalho

Ano, período, evento, local.

2.8.2. Como presidente da comissão organizadora do evento

Ano, evento, local.

2.8.3. Como membro da comissão do evento

Ano, título, evento, local.

2.8.4. Como convidado debatedor, coordenador de sessão, de mesa redonda ou outro

Ano, evento, local.

2.9. Artigos publicados em periódicos especializados segundo classificação Qualis/CAPES

2.9.1. Internacionais

Autor(es), ano, título do artigo, nome da revista, editora.

2.9.2. Nacionais

Autor(es), ano, título do artigo, nome da revista, editora.

2.9.3. Locais

Autor(es), ano, título do artigo, nome da revista, editora.

.../

 

 

 

/... Res. 617/2004-CAD fl. 07

2.10. Artigos publicados em periódicos especializados não contemplados pelo Qualis/CAPES

2.10.1. Internacionais

Autor(es), ano, título do artigo, nome da revista, editora.

2.10.2. Nacionais

Autor(es), ano, título do artigo, nome da revista, editora.

2.10.3. Locais

Autor(es), ano, título do artigo, nome da revista, editora.

2.11. Artigos completos publicados ou aceitos para publicação em Anais de Congressos

2.11.1. Internacionais

Autor(es), ano, título do artigo, nome dos anais, editora.

2.11.2. Nacionais

Autor(es), ano, título do artigo, nome dos anais, editora.

2.11.3. Regionais/Locais

Autor(es), ano, título do artigo, nome dos anais, editora.

2.12. Resumos expandidos (de 2 a 4 folhas) publicados ou aceitos para publicação em Anais de Congressos

2.12.1. Internacionais

Autor(es), ano, título do artigo, nome dos anais, editora.

2.12.2. Nacionais

Autor(es), ano, título do artigo, nome dos anais, editora.

2.12.3. Regionais/Locais

Autor(es), ano, título do artigo, nome dos anais, editora.

2.13. Resumos (1 folha) publicados ou aceitos para publicação em Anais de Congressos

2.13.1. Internacionais

Autor(es), ano, título do artigo, nome dos anais, editora.

2.13.2. Nacionais

Autor(es), ano, título do artigo, nome dos anais, editora.

2.13.3. Regionais/Locais

Autor(es), ano, título do artigo, nome dos anais, editora.

2.14. Artigos de natureza científica publicados ou aceitos para publicação em órgão de divulgação não-especializado

2.14.1. Internacionais

Autor(es), ano, título, título da revista, editora.

2.14.2. Nacionais

Autor(es), ano, título, título da revista, editora.

2.14.3. Regionais/Locais

Autor(es), ano, título do artigo, nome dos anais, editora.

.../

 

 

/... Res. 617/2004-CAD fl. 08

 

2.15. Trabalhos de natureza científica aceitos para publicação em órgão de divulgação especializada

2.15.1. Livros

2.15.1.1. Livros publicados na área de conhecimento ou área afim, com ou sem corpo editorial, no país ou no exterior

Autor(es), ano, título, editora.

2.15.1.2. Capítulo de livros publicados no país ou exterior, com ou sem corpo editorial

Autor(es), ano, título do capítulo, título do livro, editor, editora.

2.15.1.3. Prefácio de livros (convidado para escrever)

Autor(es), ano, título, editora.

2.15.1.4. Edição ou organização de livros

Autor(es), ano, título, editora.

2.15.1.5. Resenhas ou orelhas de livros

Autor(es), ano, título, editora.

2.15.1.6. Traduções de livros na área de conhecimento ou área afim

Autor(es), ano, título, editora.

2.15.1.7. Revisão técnica de livros na área de conhecimento ou área afim

Autor(es), ano, título, editora.

2.16. Revistas e Boletins – edição ou organização

Nome da Revista ou Boletim, função, período.

2.17. Filmes, vídeos ou audiovisuais de divulgação realizados

Descrição sucinta, autores, etc.

2.18. Desenvolvimento ou geração de trabalhos técnicos ou equipamentos

Descrição sucinta do trabalho / equipamento.

2.19. Processos (técnicas)

Descrição sucinta, autores, etc.

2.20. Material Didático

Descrição sucinta, autores, etc.

2.21. Restauração de documentos

Descrição sucinta, autores, etc.

2.22. Maquetes

Descrição sucinta, fotografia, autores, etc.

2.23. Mapas, mapeamentos, aerofotogrametria e similares

Descrição sucinta, fotografia, autores, etc.

.../

 

 

/... Res. 617/2004-CAD fl. 09

2.24. Pedidos de patente e de privilégio protocolados no período (discriminar o objeto)

III - CAPACITAÇÃO DOCENTE

Nível do curso (aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado), período, local, instituição, título do curso, título do trabalho, tipo de afastamento (integral ou parcial).

IV – ORIENTAÇÃO

4.1. Pós-doutorado

Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data do término.

4.2. Doutorado

Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data (provável) da defesa.

4.3. Mestrado

Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data (provável) da defesa.

4.4. Especialização

Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data (provável) da defesa.

4.5. Monografia de Bacharelado

Ano, nome do aluno, título da monografia.

4.6. Iniciação científica

Ano, nome do aluno, título do projeto, número do processo, período.

4.7. Projeto de ensino ou de extensão

Ano, nome do aluno, título do projeto, número do processo, período.

4.8. Programa PET/Capes (por aluno)

Ano, nome(s) do(s) aluno(s), título do projeto, número do processo, período.

4.9. Estágio não-curricular, estágio supervisionado, prática de ensino, trabalho de conclusão de curso, residência na área de saúde, etc

Ano, nome do aluno, título do projeto, período.

4.10. Monitoria

Ano, nome do monitor, disciplina e/ou outro, carga horária semanal dedicada à monitoria, período.

 

.../

 

 

 

 

 

/... Res. 617/2004-CAD fl. 10

 

V - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO

5.1. No âmbito do Departamento

5.1.1. Chefia, Vice-Chefia

Ano, período, portaria, etc.

5.1.2. Coordenador e Vice-Coordenador de Colegiado

Ano, período, portaria, etc.

5.1.3. Coordenador de Curso de Especialização

Ano, título do curso, período, Resolução do CEP, etc.

5.1.4. Membro do COU

Ano, período, Portaria, etc.

5.1.5. Membro da Câmara Departamental

Ano, período, Portaria, etc.

5.1.6. Membro Colegiado de Curso

Ano, período, Portaria, etc.

5.1.7. Outros cargos regulamentados

Ano, período, Portaria, etc.

5.2. No âmbito do Centro

5.2.1. Diretor

Ano, período, portaria, etc.

5.2.2. Vice-Diretor

Ano, período, portaria, etc.

5.3. No âmbito da Administração Centralizada

5.3.1. Reitor

Ano, período, resolução, etc.

5.3.2. Vice-Reitor

Ano, período, resolução, etc.

5.3.3. Pró-Reitor

Ano, período, resolução, etc.

5.3.4. Assessor-Chefe, Chefe de Gabinete, Superintendente do HU, Prefeito do Câmpus, Procurador Jurídico

Ano, período, resolução, etc.

5.3.5. Outros cargos regulamentados

Especificação do cargo, ano, período, portaria.

5.4. No âmbito externo

5.4.1. Representante em Conselho de Classe Profissional

Conselho, período, etc.

5.4.2. Presidente de Associação ou Sindicato de docentes

Entidade, período, etc.

5.4.3. Representante em entidade científica, artística e cultural

Entidade, período, etc.

.../

 

 

/... Res. 617/2004-CAD fl. 11

5.4.4. Representante em comissão de órgão governamental

Órgão, comissão, período, etc.

VI - OUTRAS ATIVIDADES

6.1. Atividades de consultoria, laudos, relatórios técnicos e outros serviços a empresas e entidades públicas e privadas

Descrever a atividade e a existência de vínculo com a UEM.

6.2. Participação em bancas de monografias de conclusão de curso de graduação

Nome da disciplina, período, nome do(s) aluno(s), nome do professor, etc.

6.3. Participação em bancas de monografias de especialização

Nome do aluno, título da monografia, nome do orientador, período, etc.

6.4. Participação efetiva em bancas de concurso público

Modalidade do concurso, período, instituição e/ou órgão promotor

6.4. Participação efetiva em bancas de concurso público

Modalidade do concurso, período, instituição e/ou órgão promotor

6.5. Participação em cursos de extensão e similares

Curso, período, carga horária, evento

6.6. Palestras ministradas em cursos, escolas e associações

Palestra, data, carga horária, evento

 

.../

 

 

 

 

 

/... Res. 617/2004-CAD fl. 12

ANEXO 2

TABELA DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DOCENTES

 

GRUPO 1 - ATIVIDADES DE ENSINO

 

ATIVIDADES

Total de horas / aula ministradas no período avaliado

Pontuação por hora aula

TOTAL DE PONTOS

Graduação

 

0,50

 

Pós-Graduação Lato-sensu

 

0,50

 

Pós-Graduação Stricto-sensu

 

0,50

 

 

GRUPO 1 - ATIVIDADES DE ENSINO (continuação)

 

 

ATIVIDADES

Total de horas / aula ministradas no período avaliado (*)

Pontuação REFERENTE ATENDIMENTO A ALUNOS E PREPARAÇÃO DE AULA(*)

 

TOTAL DE PONTOS

Graduação

 

1,2

 

Pós-Graduação Lato-sensu

 

1,2

 

Pós-Graduação Stricto-sensu

 

1,2

 

(*) – Considera-se 1,2 hora-aula referente a atendimento a alunos e preparação de aula para cada hora-aula efetivamente ministrada.

OBS: Se a atividade possuir remuneração extra, esta só deverá ser computada se respeitada a Resolução nº. 115/98-CAD.

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

/... Res. 617/2004-CAD fl. 13

GRUPO 2 - PRODUÇÃO ACADÊMICA

ATIVIDADES

Quantidade

Pontuação por unidade

TOTAL DE PONTOS

Comunicações em congressos, simpósios ou similares especializados internacionais

Trabalho apresentados oralmente ou pôster

Conferências e Palestras como convidado

Minicursos ministrados

 

 

 

 

30

80

60

 

Comunicações em congressos, simpósios ou similares especializados nacionais

Trabalhos apresentados oralmente ou pôster

Conferências e palestras como convidado

Minicursos ministrados

 

 

 

 

15

50

30

 

Atividades como consultor de revistas científicas, educacionais, culturais ou artísticas, nacionais ou estrangeiras

 

20

 

Participação em bancas de:

Dissertação de Mestrado

Tese de Doutorado

Participação efetiva em bancas de qualificação (mestrado/doutorado)

Livre Docência

 

 

30

40

10

 

40

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

/... Res. 617/2004-CAD fl. 14

 

Participação em congresso, simpósio ou similares

Sem apresentação de trabalho

Como presidente da comissão organizadora do evento

Como membro da comissão do evento

Como convidado debatedor

Como coordenador de mesa, de sessão ou outro
 

 

 

5

50

 

25

20

10

 

GRUPO 2 - PRODUÇÃO ACADÊMICA (continuação)

 

ATIVIDADES

 

 

 

Circulação

 

 

Quantidade

por nível

Pontuação por unidade e nível

TOTAL

DE

PONTOS

A

B

C

A

B

C

Artigos publicados em periódicos especializados segundo classificação Qualis/CAPES

Local

150

100

50

Nacional

200

150

100

Internacional

250

200

150

OBS: Artigos efetivamente aceitos para publicação e no prelo serão considerados para efeito de pontuação.

GRUPO 2 - PRODUÇÃO ACADÊMICA (continuação)

ATIVIDADES

CIRCULAÇÃO

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO

TOTAL DE PONTOS

Artigos publicados em periódicos especializados não contemplados pelo Qualis/CAPES

Local

40

Nacional

80

Internacional

120

OBS: Artigos efetivamente aceitos para publicação e no prelo serão considerados para efeito de pontuação.

.../

 

 

/... Res. 617/2004-CAD fl. 15

 

GRUPO 2 - PRODUÇÃO ACADÊMICA (continuação)

ATIVIDADES

Quantidade

Pontuação por unidade

TOTAL DE PONTOS

Artigos completos publicados ou aceitos para publicação em Anais de Congressos

Internacionais

Nacionais

Regionais/Locais

 

 

 

 

60

40

20

 

Resumos expandidos (de 2 a 4 folhas) publicados ou aceitos para publicação em Anais de Congressos

Internacionais

Nacionais

Regionais/Locais

 

 

 

 

 

30

15

08

 

Resumos (1 folha) publicados ou aceitos para publicação em Anais de Congressos

Internacionais

Nacionais

Regionais/Locais

 

 

 

 

10

05

03

 

Artigos de natureza científica publicados ou aceitos para publicação em órgão de divulgação não-especializado

Internacional

Nacional

Regionais/Locais

 

 

 

 

 

 

05

03

02

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

 

/... Res. 617/2004-CAD fl. 16

 

 

 

GRUPO 2 - PRODUÇÃO ACADÊMICA (continuação)

ATIVIDADES

Quantidade

Pontuação por

unidade

TOTAL DE PONTOS

Trabalhos de natureza científica aceitos para publicação

Livros

Livros publicados na área de conhecimento ou área afim:

Com corpo editorial publicados no país

Com corpo editorial publicados no exterior

Sem corpo editorial publicados no país

Sem corpo editorial publicados no exterior

Capítulo de livros publicados

Com corpo editorial publicados no país

Com corpo editorial publicados no exterior

Sem corpo editorial publicados no país

Sem corpo editorial publicados no exterior

Prefácio de livros (convidado para escrever)

Edição ou organização de livros

Resenhas ou orelhas de livros

Traduções de livros na área de conhecimento ou área afim (tradutor/autor da obra)

Traduções de capítulos de livros na área de conhecimento ou área afim (tradutor/autor da obra)

Revisão técnica de livros na área de conhecimento ou área afim

 

 

 

 

 

 

500

700

250

350

 

150

250

75

125

10

50

10

250

 

75

 

100

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

/... Res. 617/2004-CAD fl. 17

Revistas e Boletins

Edição ou organização

Como presidente da comissão editorial

Como membro da comissão editorial

 

 

50/ano

20/ano

 

 

GRUPO 2 - PRODUÇÃO ACADÊMICA (continuação)

ATIVIDADES

Quantidade

Pontuação por unidade

TOTAL DE PONTOS

Jornais

Edição ou organização de jornais

 

05

 

Filmes, vídeos, produção de trilhas sonoras, composições musicais ou audiovisuais de divulgação realizados, vinculados a projetos de ensino e extensão e cultura

 

10

 

Desenvolvimento ou geração de trabalhos técnicos tornados públicos

Equipamentos e processos (técnicas)

Jogos/Brinquedos

Restauração de documentos

Maquetes

Mapas, mapeamentos, aerofotogrametria e similares

 

 

 

 

200

50

50

80

120

 

Pedidos de patente e de privilégio protocolados no período

Produtos, Processos, Serviços e Softwares

Composição [musical, teatral, cinematográfica] registrada e publicada

 

150

 

150

50

 

.../

 

 

/... Res. 617/2004-CAD fl. 18

 

GRUPO 2 - PRODUÇÃO ACADÊMICA (continuação)

ATIVIDADES

Quantidade

Pontuação por unidade

TOTAL DE PONTOS

Execução de projetos/ convênios e programas de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviço

Aprovado por agências oficiais de fomento

Coordenador

 

Participante

 

Sem recursos externos ou aprovados por órgãos não-oficiais de fomento

Coordenador

 

Participante

 

Tutoria do PET

 

 

 

 

 

 

 

100 Projeto/ano

50 Projeto/ano

 

 

 

50 Projeto/ano

30 Projeto/ano

50 Projeto/ano

 

 

GRUPO 3 - CAPACITAÇÃO DOCENTE

ATIVIDADES

Nº. DE MESES

Pontuação por mês

TOTAL DE PONTOS

Tempo Integral

 

35

 

Tempo Parcial

 

20

 

Resolução nº. 347/97-CAD

 

20

 

OBS(1): A pontuação só é válida quando não houver qualquer pendência.

OBS(2): Prazos máximos: os previstos no artigo 8.o da Resolução nº. 347/97-CAD.

.../

 

 

 

/... Res. 617/2004-CAD fl. 19

GRUPO 4 - ORIENTAÇÃO/CO-ORIENTAÇÃO POR ORIENTADO/ANO

ATIVIDADES

Nº. de Orientados

Pontuação

por orientado/ano

TOTAL DE PONTOS

Pós-doutorado

concluído

em execução

 

50

25

 

Doutorado

tese concluída

co-orientação

tese em execução

co-orientação

 

80

40

50

25

 

Mestrado

dissertação concluída

co-orientação

dissertação em execução

co-orientação

 

60

30

40

20

 

Especialização

monografia concluída

monografia em execução

 

30

15

 

Iniciação científica (Pibic, PET, e Programa de Iniciação Científica)

 

25

 

(*) Estágio supervisionado, trabalho de conclusão de curso, residência na área de saúde, etc

     

Projeto de ensino, pesquisa, extensão ou prestação de serviço

 

25/projeto/ano(*1)

 

Estágio não-curricular

 

10

 

Monitoria(*2)

 

05

 
         

(*) Vide Art. 9º da presente resolução.

(*1) Para efeito de pontuação será considerado o número de projetos com envolvimento de acadêmicos, independentemente do número desses.

(*2) Para obter 05 pontos é necessário que o orientado de monitoria desenvolva 12 horas/semana de atividade.

OBS: Se a atividade possuir remuneração extra, esta só deverá ser computada se respeitada a Resolução nº. 115/98-CAD.

.../

 

 

 

/... Res. 617/2004-CAD fl. 20

GRUPO 5 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO

ATIVIDADES

Nº. DE atividades

Pontuação por ano

TOTAL DE PONTOS

No âmbito do departamento

Chefia

Vice-Chefia

Coordenador de Colegiado

Vice-Coordenador de Colegiado

Coordenador de Especialização

Representante Titular do COU, CEP (se não coordenador de colegiado)

Membro de Câmara Departamental

Membro Colegiado de Curso

Outros cargos regulamentados

 

 

200

120

200

120

100

100

 

 

30

10

05

 

No âmbito do centro

Diretor

Vice-Diretor

Outros cargos regulamentados

 

300

200

100

 

No âmbito da Administração Centralizada

Reitor

Vice-Reitor

Pró-Reitor

Assessor-Chefe, Chefe de Gabinete, Superintendente do HU, Prefeito do câmpus, Procurador Jurídico

Diretor

Vice-Diretor de câmpus

Outros cargos regulamentados pela UEM

 

 

 

400

400

300

250

 

 

 

 

200

120

100

 

 

.../

 

 

/... Res. 617/2004-CAD fl. 21

 

No âmbito externo(*)

Representante em conselho de classe profissional

Presidente de associação ou sindicato de docentes

Representante em entidade científica, artística ou cultural

Representante em comissão de órgão governamental e outros

 

50

 

50

 

30

 

20

 

(*) Desde que liberado pelas instâncias competentes.

 

GRUPO 6 - OUTRAS ATIVIDADES

ATIVIDADES

QUANTIDADE

Pontuação por atividade

TOTAL DE PONTOS

Atividades de consultoria, laudos, relatórios técnicos e outros serviços a empresas e entidades públicas e privadas

 

20

 

Participação em bancas de:

Monografias de conclusão de Graduação

Monografias de Especialização

 

 

05

15

 

Participação efetiva em bancas de concurso público

Para Professor Titular

Para Professor Não-Titular

Para Professor Colaborador

Para Professor Associado

Para Concurso Vestibular

Para concurso técnico-administrativo

 

 

 

50

20

10

30

20

10

 

.../

 

/... Res. 617/2004-CAD fl. 22

 

Comissões

Temporárias

Permanentes

 

10

60

 

Curso de Extensão u similar

 

0,50 h/aula

 

Palestras em cursos, escolas e associações

 

05

 

OBS(1) - Em participação de bancas julgadoras de teses, dissertações, monografias e exames de qualificação, só serão pontuados os membros convidados. O orientador e co-orientador não receberão pontuação.

OBS(2) - Se a atividade possuir remuneração extra, esta só será computada se respeitada a Resolução nº. 115/98-CAD.

.../

 

 

/... Res. 617/2004-CAD fl. 23

ANEXO 3

TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR

ATIVIDADES

Total de pontos

 

T09

T12

T24

T40

TIDE

1. Atividades de ensino

 

 

 

 

 

2. Produção acadêmica

 

 

 

 

 

3. Capacitação docente

 

 

 

 

 

4. Orientação

 

 

 

 

 

5. Atividades administrativas e de representação

 

 

 

 

 

6. Outras atividades

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO OBTIDA

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO MÍNIMA

144

190

320

570

620

ANEXO 3

TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE PROFESSOR ASSISTENTE

ATIVIDADES

Total de pontos

 

T09

T12

T24

T40

TIDE

1. Atividades de ensino

 

 

 

 

 

2. Produção acadêmica

 

 

 

 

 

3. Capacitação docente

 

 

 

 

 

4. Orientação

 

 

 

 

 

5. Atividades administrativas e de representação

 

 

 

 

 

6. Outras atividades

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO OBTIDA

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO MÍNIMA

144

190

380

640

720

.../

 

/... Res. 617/2004-CAD fl. 24

ANEXO 3

TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE PROFESSOR ADJUNTO

ATIVIDADES

Total de pontos

 

T09

T12

T24

T40

TIDE

1. Atividades de ensino

 

 

 

 

 

2. Produção acadêmica

 

 

 

 

 

3. Capacitação docente

 

 

 

 

 

4. Orientação

 

 

 

 

 

5. Atividades administrativas

 

 

 

 

 

6. Outras atividades esporádicas

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO OBTIDA

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO MÍNIMA

144

190

380

640

800

ANEXO 3

TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE PROFESSOR ASSOCIADO

ATIVIDADES

Total de pontos

 

T09

T12

T24

T40

TIDE

1. Atividades de ensino

 

 

 

 

 

2. Produção acadêmica

 

 

 

 

 

3. Capacitação docente

 

 

 

 

 

4. Orientação

 

 

 

 

 

5. Atividades administrativas e de representação

 

 

 

 

 

6. Outras atividades esporádicas

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO OBTIDA

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO MÍNIMA

380

440

680

1000

1200

.../

 

/... Res. 617/2004-CAD fl. 25

ANEXO 3

TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE PROFESSOR TITULAR

 

ATIVIDADES

TOTAL DE PONTOS

 

T40

TIDE

1. Atividades de ensino

   

2. Produção acadêmica

   

3. Capacitação docente

   

4. Orientação

   

5. Atividades administrativas e de representação

   

6. Outras atividades esporádicas

   

PONTUAÇÃO OBTIDA

   

PONTUAÇÃO MÍNIMA

1400

1600