R E S O L U Ç Ã O No 617/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/01/2005.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
Aprova novo Regulamento do Programa Avalia e revoga a Resolução nº 239/2004-CAD. |
Considerando o contido nos processos nºs 143/1987 e 2.498/2004;
considerando o disposto nas Resoluções nos 614/2004-CAD e 061/2003-CEP;
considerando o Relatório de Atividades da Comissão Instituída pela Portaria nº 830/2004-GRE,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
DAS NORMAS GERAIS PARA AVALIAÇÃO DOCENTE
Art. 1º A avaliação docente no âmbito da Universidade Estadual de Maringá (UEM) será coordenada pela Comissão Permanente de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Copertide).
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2007, e regularmente a cada dois anos, por ocasião do aniversário da data de progressão do docente a ser avaliado, todos os docentes da carreira do Magistério Público da UEM, em efetivo exercício, deverão submeter, necessária e obrigatoriamente, a sua produção acadêmica e científica a processo de avaliação individual.
§ 1º São considerados docentes em efetivo exercício aqueles no exercício regular de suas funções, além das situações de ausências e afastamentos previstas nas normas da Instituição.
§ 2º O docente que por qualquer razão não mais ascender na carreira docente terá como data base para efeito de avaliação o dia 1º de janeiro de 2007.
§ 3º O objetivo da avaliação é o de subsidiar o relatório de atividades dos departamentos (Estatuto e Regimento) e o trabalho da Copertide.
Art. 3º A avaliação da produção científica e acadêmica deverá considerar todas as atividades desenvolvidas pelo docente, enquanto vinculadas e/ou regidas pelas normas da UEM.
Art. 4º Para efeito de pontuação será considerada a classe na qual o docente se encontra por ocasião da avaliação, consoante com as cinco classes que compõem a carreira do Magistério Público da Universidade Estadual de Maringá:
I – Professor Auxiliar;
II – Professor Assistente;
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/... Res. 617/2004-CAD fl. 02
III – Professor Adjunto;
IV – Professor Associado;
V – Professor Titular;
Art. 5º O docente que tiver o seu regime de trabalho alterado deverá ser avaliado de acordo com as exigências de pontuação de cada regime, mantida sua proporcionalidade.
Art. 6º O docente afastado para pós-graduação deverá apresentar o(s) relatório(s) anual(is) aprovado(s) pelo departamento quando o período em avaliação permitir e/ou o parecer de seu orientador a respeito de seu desempenho no período avaliado, quando este compreender intervalo de tempo para o qual ainda não há relatório.
Art. 7º O período no qual o docente estiver afastado com licença sem vencimentos não será computado para fim de avaliação.
Art. 8º Considerar-se-á no cômputo das atividades desenvolvidas pelo docente o tempo dedicado à preparação de aula na graduação e pós-graduação, assim como o atendimento a acadêmicos de graduação e pós-graduação, na proporção de 1 : 1,2 (1 hora/aula ministrada corresponde a 1,2 hora/aula dedicada à preparação e atendimento).
Art. 9º Considerando que diferentes cursos têm distintas realidades, tanto nas características profissionais quanto na forma de orientação, a atribuição da carga horária para o estágio supervisionado, prática de ensino, trabalho de conclusão de curso, residência na área de saúde e atividades similares, deverá obedecer aos respectivos projetos pedagógicos com a pertinente regulamentação aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP).
Art. 10. As disciplinas ministradas por mais de um professor terão sua carga horária dividida de acordo com a carga horária atribuída pelo departamento, dentro do total da disciplina.
Parágrafo único. Serão consideradas as informações constantes na base de dados da Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA)/Pró-Reitoria de Ensino (PEN).
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO
Art. 11. O docente será avaliado a cada dois anos, por ocasião do aniversário de sua ascensão de nível ou classe.
Parágrafo único. O período para a avaliação da produção docente será o mesmo que o período do interstício de ascensão de nível.
Art. 12. O processo devidamente instruído deverá ser encaminhado à Copertide.
§ 1º O docente será comunicado a respeito do vencimento do período de avaliação pela Copertide, com antecedência mínima de 60 dias.
§ 2º O requerimento para avaliação poderá ser protocolizado junto ao Protocolo Geral da UEM a partir de 45 dias antes do término do período a ser avaliado, e até 45 dias após o término do período a ser avaliado.
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/... Res. 617/2004-CAD fl. 03
§ 3º Deve ser anexado ao requerimento o memorial descritivo das atividades desenvolvidas no interstício a ser avaliado, acompanhada de documentação comprobatória.
§ 4º O memorial descritivo seguirá o modelo do Anexo 1 desta Resolução.
Art. 13. Caso o docente não protocolize o memorial de avaliação até 45 dias após o término do período a ser avaliado, deve a Copertide comunicar o fato à chefia do departamento e à direção do centro ao qual o docente estiver lotado.
§ 1º O docente inadimplente com sua avaliação, consoante com o disposto no caput deste artigo, ficará proibido de fazer uso de recursos financeiros da UEM para participar de evento de qualquer natureza, até regularização de sua situação.
§ 2º Caberá ao diretor de centro:
a) cientificar o docente de sua situação de inadimplência;
b) comunicar às pró-reitorias a situação em que se encontra o docente, de forma a fazer valer o contido no § 1º do presente artigo.
Art. 14. A avaliação do desempenho do docente, mediante análise do memorial descritivo, será realizada por uma comissão, nominada Comissão de Avaliação, designada pelo departamento ao qual o docente estiver lotado.
§ 1º A Comissão de Avaliação deverá ser constituída em prazo máximo de um mês a contar da data do requerimento protocolizado pelo docente.
§ 2º A Comissão de Avaliação será composta por três membros titulares e 01 (um) suplente, todos docentes da mesma classe ou classe superior à do candidato, e de titulação igual ou superior, com pelo menos três anos de vínculo empregatício com a UEM e, preferencialmente, que atue na mesma área do docente avaliado, ou em área afim.
§ 3º Constituída a Comissão de Avaliação e atendidas as exigências de documentação, o parecer final deverá ser emitido no prazo de um mês.
Art. 15. São atribuições da Comissão de Avaliação:
Art. 16. A avaliação do memorial descritivo deverá ser feita com base na tabela de pontuação do Anexo 2 desta Resolução.
Art. 17. A Comissão de Avaliação deverá apresentar um relatório com o resultado da avaliação ao departamento, considerando com desempenho satisfatório o professor cuja pontuação equiparar ou superar os valores contidos nas tabelas de pontos 3, desta Resolução.
Art. 18. O resultado da Comissão de Avaliação deverá ser homologado pelo departamento.
Parágrafo único. Caberá recurso ao conselho departamental do centro a que pertence o docente, em prazo de até cinco dias úteis, a contar da data de homologação, em vista de manifesta ilegalidade.
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/... Res. 617/2004-CAD fl. 04
Art. 19. Após homologação pelo departamento o processo deverá ser encaminhado à direção do centro ao qual o departamento estiver vinculado para ciência.
Art. 20. A direção do centro encaminhará o processo à Copertide, a quem caberá a guarda e os devidos encaminhamentos.
Art. 21. No caso da pontuação de avaliação do docente resultar aquém do mínimo contido no Anexo 3 desta resolução, o docente deverá submeter ao departamento, no prazo de 30 dias, para aprovação, a contar da apresentação do relatório pela Comissão de Avaliação, as justificativas e um plano de recuperação para os próximos dois anos.
§ 1º O docente que se enquadrar na situação prevista no caput deste artigo terá designado pelo departamento um docente que fará o acompanhamento da aplicação do plano de recuperação.
§ 2º No caso de não aprovação pelo departamento do previsto no caput deste artigo, ou ainda, no caso de o docente obter duas avaliações negativas consecutivas, o mesmo será submetido aos procedimentos administrativos necessários à apuração de responsabilidade, podendo ser aplicadas as sanções previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná, no Regimento Geral da UEM e nas resoluções pertinentes, inclusive com a perda da gratificação do TIDE.
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Art. 22. Será atribuição do departamento promover, no último mês do ano letivo, a avaliação do desempenho didático dos seus docentes com a participação discente.
§ 1º A primeira avaliação de que trata o caput desse artigo deverá ser realizada no último mês do ano letivo de 2005.
§ 2º Ficará a cargo de cada departamento estabelecer os critérios para avaliação do desempenho didático previsto no caput deste artigo.
Art. 23. Esta resolução será revista pelo Conselho de Administração imediatamente após o resultado de sua primeira aplicação.
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 239/2004-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de dezembro de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 24/01/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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ANEXO 1
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO Memorial Descritivo
Nome: ___________________________________ matrícula: _________
Regime de Trabalho: ____________________ Classe: _______________
Unidade: ___________________________________________________
Período: ____________________________________________________
I - ATIVIDADES DE ENSINO
1.1. Graduação: Ano, nome da disciplina, carga horária total, carga horária efetivamente ministrada, número de alunos, co-responsável(is).
1.2. Pós-Graduação - Stricto-sensu
Ano, nome da disciplina, carga horária total, número de alunos, co-responsável(is).
1.3. Pós-Graduação - Lato-sensu
Ano, nome da disciplina, carga horária total, carga horária efetivamente ministrada, número de alunos, co-responsável(is).
II - PRODUÇÃO ACADÊMICA
2.1. Comunicações em congressos, simpósios ou eventos similares especializados internacionais
2.1.1. Trabalhos apresentados oralmente ou pôster
Autor(es), ano, título, evento, local.
2.1.2. Minicursos ministrados
Autor(es), ano, título, evento, local.
2.1.3. Conferências e palestras como convidado
Autor(es), ano, título, evento, local.
2.2. Comunicações em congressos, simpósios ou eventos similares especializados nacionais
2.2.1. Trabalhos apresentados oralmente ou pôster
Autor(es), ano, título, evento, local.
2.2.2. Minicursos ministrados
Autor(es), ano, título, evento, local.
2.2.3. Conferências e palestras como convidado
Autor(es), ano, título, evento, local.
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/... Res. 617/2004-CAD fl. 06
2.3. Atividades como consultor de revistas científicas, educacionais, culturais ou artísticas, nacionais ou estrangeiras
Descrever o título da revista, período, número de consultorias efetuadas.
2.4. Participação efetiva em bancas de dissertação de mestrado ou tese de doutorado
Nome do aluno, título da dissertação/tese, nome do orientador, data da defesa, instituição, programa de pós-graduação.
2.5. Participação efetiva em bancas de qualificação (mestrado/doutorado)
Nome do aluno, título do exame, nível (mestrado/doutorado), nome do orientador, data da qualificação, instituição, programa de pós-graduação.
2.6. Participação efetiva em bancas de livre docência
Instituição, edital ou resolução, período, disciplina e/ou matéria, etc.
2.7. Participação efetiva em bancas de concurso público
2.7.1. Para Professor Titular, Professor Não-Titular, Associado, Colaborador
Instituição, edital ou resolução, período, disciplina e/ou matéria, etc.
2.7.2. Para concurso vestibular
Instituição, edital ou resolução, período, disciplina e/ou matéria, etc.
2.7.3. Para concursos de Técnicos Administrativos em áreas afins
Instituição, edital ou resolução, período, cargo/função, etc.
2.8. Participação em congresso, simpósio ou eventos similares
2.8.1. Sem apresentação de trabalho
Ano, período, evento, local.
2.8.2. Como presidente da comissão organizadora do evento
Ano, evento, local.
2.8.3. Como membro da comissão do evento
Ano, título, evento, local.
2.8.4. Como convidado debatedor, coordenador de sessão, de mesa redonda ou outro
Ano, evento, local.
2.9. Artigos publicados em periódicos especializados segundo classificação Qualis/CAPES
2.9.1. Internacionais
Autor(es), ano, título do artigo, nome da revista, editora.
2.9.2. Nacionais
Autor(es), ano, título do artigo, nome da revista, editora.
2.9.3. Locais
Autor(es), ano, título do artigo, nome da revista, editora.
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/... Res. 617/2004-CAD fl. 07
2.10. Artigos publicados em periódicos especializados não contemplados pelo Qualis/CAPES
2.10.1. Internacionais
Autor(es), ano, título do artigo, nome da revista, editora.
2.10.2. Nacionais
Autor(es), ano, título do artigo, nome da revista, editora.
2.10.3. Locais
Autor(es), ano, título do artigo, nome da revista, editora.
2.11. Artigos completos publicados ou aceitos para publicação em Anais de Congressos
2.11.1. Internacionais
Autor(es), ano, título do artigo, nome dos anais, editora.
2.11.2. Nacionais
Autor(es), ano, título do artigo, nome dos anais, editora.
2.11.3. Regionais/Locais
Autor(es), ano, título do artigo, nome dos anais, editora.
2.12. Resumos expandidos (de 2 a 4 folhas) publicados ou aceitos para publicação em Anais de Congressos
2.12.1. Internacionais
Autor(es), ano, título do artigo, nome dos anais, editora.
2.12.2. Nacionais
Autor(es), ano, título do artigo, nome dos anais, editora.
2.12.3. Regionais/Locais
Autor(es), ano, título do artigo, nome dos anais, editora.
2.13. Resumos (1 folha) publicados ou aceitos para publicação em Anais de Congressos
2.13.1. Internacionais
Autor(es), ano, título do artigo, nome dos anais, editora.
2.13.2. Nacionais
Autor(es), ano, título do artigo, nome dos anais, editora.
2.13.3. Regionais/Locais
Autor(es), ano, título do artigo, nome dos anais, editora.
2.14. Artigos de natureza científica publicados ou aceitos para publicação em órgão de divulgação não-especializado
2.14.1. Internacionais
Autor(es), ano, título, título da revista, editora.
2.14.2. Nacionais
Autor(es), ano, título, título da revista, editora.
2.14.3. Regionais/Locais
Autor(es), ano, título do artigo, nome dos anais, editora.
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/... Res. 617/2004-CAD fl. 08
2.15. Trabalhos de natureza científica aceitos para publicação em órgão de divulgação especializada
2.15.1. Livros
2.15.1.1. Livros publicados na área de conhecimento ou área afim, com ou sem corpo editorial, no país ou no exterior
Autor(es), ano, título, editora.
2.15.1.2. Capítulo de livros publicados no país ou exterior, com ou sem corpo editorial
Autor(es), ano, título do capítulo, título do livro, editor, editora.
2.15.1.3. Prefácio de livros (convidado para escrever)
Autor(es), ano, título, editora.
2.15.1.4. Edição ou organização de livros
Autor(es), ano, título, editora.
2.15.1.5. Resenhas ou orelhas de livros
Autor(es), ano, título, editora.
2.15.1.6. Traduções de livros na área de conhecimento ou área afim
Autor(es), ano, título, editora.
2.15.1.7. Revisão técnica de livros na área de conhecimento ou área afim
Autor(es), ano, título, editora.
2.16. Revistas e Boletins – edição ou organização
Nome da Revista ou Boletim, função, período.
2.17. Filmes, vídeos ou audiovisuais de divulgação realizados
Descrição sucinta, autores, etc.
2.18. Desenvolvimento ou geração de trabalhos técnicos ou equipamentos
Descrição sucinta do trabalho / equipamento.
2.19. Processos (técnicas)
Descrição sucinta, autores, etc.
2.20. Material Didático
Descrição sucinta, autores, etc.
2.21. Restauração de documentos
Descrição sucinta, autores, etc.
2.22. Maquetes
Descrição sucinta, fotografia, autores, etc.
2.23. Mapas, mapeamentos, aerofotogrametria e similares
Descrição sucinta, fotografia, autores, etc.
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/... Res. 617/2004-CAD fl. 09
2.24. Pedidos de patente e de privilégio protocolados no período (discriminar o objeto)
III - CAPACITAÇÃO DOCENTE
Nível do curso (aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado), período, local, instituição, título do curso, título do trabalho, tipo de afastamento (integral ou parcial).
IV – ORIENTAÇÃO
4.1. Pós-doutorado
Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data do término.
4.2. Doutorado
Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data (provável) da defesa.
4.3. Mestrado
Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data (provável) da defesa.
4.4. Especialização
Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data (provável) da defesa.
4.5. Monografia de Bacharelado
Ano, nome do aluno, título da monografia.
4.6. Iniciação científica
Ano, nome do aluno, título do projeto, número do processo, período.
4.7. Projeto de ensino ou de extensão
Ano, nome do aluno, título do projeto, número do processo, período.
4.8. Programa PET/Capes (por aluno)
Ano, nome(s) do(s) aluno(s), título do projeto, número do processo, período.
4.9. Estágio não-curricular, estágio supervisionado, prática de ensino, trabalho de conclusão de curso, residência na área de saúde, etc
Ano, nome do aluno, título do projeto, período.
4.10. Monitoria
Ano, nome do monitor, disciplina e/ou outro, carga horária semanal dedicada à monitoria, período.
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/... Res. 617/2004-CAD fl. 10
V - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO
5.1. No âmbito do Departamento
5.1.1. Chefia, Vice-Chefia
Ano, período, portaria, etc.
5.1.2. Coordenador e Vice-Coordenador de Colegiado
Ano, período, portaria, etc.
5.1.3. Coordenador de Curso de Especialização
Ano, título do curso, período, Resolução do CEP, etc.
5.1.4. Membro do COU
Ano, período, Portaria, etc.
5.1.5. Membro da Câmara Departamental
Ano, período, Portaria, etc.
5.1.6. Membro Colegiado de Curso
Ano, período, Portaria, etc.
5.1.7. Outros cargos regulamentados
Ano, período, Portaria, etc.
5.2. No âmbito do Centro
5.2.1. Diretor
Ano, período, portaria, etc.
5.2.2. Vice-Diretor
Ano, período, portaria, etc.
5.3. No âmbito da Administração Centralizada
5.3.1. Reitor
Ano, período, resolução, etc.
5.3.2. Vice-Reitor
Ano, período, resolução, etc.
5.3.3. Pró-Reitor
Ano, período, resolução, etc.
5.3.4. Assessor-Chefe, Chefe de Gabinete, Superintendente do HU, Prefeito do Câmpus, Procurador Jurídico
Ano, período, resolução, etc.
5.3.5. Outros cargos regulamentados
Especificação do cargo, ano, período, portaria.
5.4. No âmbito externo
5.4.1. Representante em Conselho de Classe Profissional
Conselho, período, etc.
5.4.2. Presidente de Associação ou Sindicato de docentes
Entidade, período, etc.
5.4.3. Representante em entidade científica, artística e cultural
Entidade, período, etc.
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/... Res. 617/2004-CAD fl. 11
5.4.4. Representante em comissão de órgão governamental
Órgão, comissão, período, etc.
VI - OUTRAS ATIVIDADES
6.1. Atividades de consultoria, laudos, relatórios técnicos e outros serviços a empresas e entidades públicas e privadas
Descrever a atividade e a existência de vínculo com a UEM.
6.2. Participação em bancas de monografias de conclusão de curso de graduação
Nome da disciplina, período, nome do(s) aluno(s), nome do professor, etc.
6.3. Participação em bancas de monografias de especialização
Nome do aluno, título da monografia, nome do orientador, período, etc.
6.4. Participação efetiva em bancas de concurso público
Modalidade do concurso, período, instituição e/ou órgão promotor
6.4. Participação efetiva em bancas de concurso público
Modalidade do concurso, período, instituição e/ou órgão promotor
6.5. Participação em cursos de extensão e similares
Curso, período, carga horária, evento
6.6. Palestras ministradas em cursos, escolas e associações
Palestra, data, carga horária, evento
.../
/... Res. 617/2004-CAD fl. 12
ANEXO 2
TABELA DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DOCENTES
GRUPO 1 - ATIVIDADES DE ENSINO
ATIVIDADES |
Total de horas / aula ministradas no período avaliado |
Pontuação por hora aula |
TOTAL DE PONTOS |
Graduação |
0,50 |
||
Pós-Graduação Lato-sensu |
0,50 |
||
Pós-Graduação Stricto-sensu |
0,50 |
GRUPO 1 - ATIVIDADES DE ENSINO (continuação)
ATIVIDADES |
Total de horas / aula ministradas no período avaliado (*) |
Pontuação REFERENTE ATENDIMENTO A ALUNOS E PREPARAÇÃO DE AULA(*) |
TOTAL DE PONTOS |
Graduação |
1,2 |
||
Pós-Graduação Lato-sensu |
1,2 |
||
Pós-Graduação Stricto-sensu |
1,2 |
(*) –
Considera-se 1,2 hora-aula referente a atendimento a alunos e preparação de aula para cada hora-aula efetivamente ministrada.OBS: Se a atividade possuir remuneração extra, esta só deverá ser computada se respeitada a Resolução nº. 115/98-CAD.
.../
/... Res. 617/2004-CAD fl. 13
GRUPO 2 - PRODUÇÃO ACADÊMICA
ATIVIDADES |
Quantidade |
Pontuação por unidade |
TOTAL DE PONTOS |
Comunicações em congressos, simpósios ou similares especializados internacionais Trabalho apresentados oralmente ou pôster Conferências e Palestras como convidado Minicursos ministrados |
30 80 60 |
||
Comunicações em congressos, simpósios ou similares especializados nacionais Trabalhos apresentados oralmente ou pôster Conferências e palestras como convidado Minicursos ministrados |
15 50 30 |
||
Atividades como consultor de revistas científicas, educacionais, culturais ou artísticas, nacionais ou estrangeiras |
20 |
||
Participação em bancas de: Dissertação de Mestrado Tese de Doutorado Participação efetiva em bancas de qualificação (mestrado/doutorado) Livre Docência |
30 40 10
40 |
.../
/... Res. 617/2004-CAD fl. 14
Participação em congresso, simpósio ou similares Sem apresentação de trabalho Como presidente da comissão organizadora do evento Como membro da comissão do evento Como convidado debatedor
|
5 50
25 20 10 |
GRUPO 2 - PRODUÇÃO ACADÊMICA (continuação)
ATIVIDADES
|
Circulação
|
Quantidade por nível |
Pontuação por unidade e nível |
TOTAL DE PONTOS |
||||
A |
B |
C |
A |
B |
C |
|||
Artigos publicados em periódicos especializados segundo classificação Qualis/CAPES |
Local |
150 |
100 |
50 |
||||
Nacional |
200 |
150 |
100 |
|||||
Internacional |
250 |
200 |
150 |
OBS:
Artigos efetivamente aceitos para publicação e no prelo serão considerados para efeito de pontuação.GRUPO 2 - PRODUÇÃO ACADÊMICA (continuação)
ATIVIDADES |
CIRCULAÇÃO |
QUANTIDADE |
PONTUAÇÃO |
TOTAL DE PONTOS |
Artigos publicados em periódicos especializados não contemplados pelo Qualis/CAPES |
Local |
40 |
||
Nacional |
80 |
|||
Internacional |
120 |
OBS:
Artigos efetivamente aceitos para publicação e no prelo serão considerados para efeito de pontuação..../
/... Res. 617/2004-CAD fl. 15
GRUPO 2 - PRODUÇÃO ACADÊMICA (continuação)
ATIVIDADES |
Quantidade |
Pontuação por unidade |
TOTAL DE PONTOS |
Artigos completos publicados ou aceitos para publicação em Anais de Congressos Internacionais Nacionais Regionais/Locais |
60 40 20 |
||
Resumos expandidos (de 2 a 4 folhas) publicados ou aceitos para publicação em Anais de Congressos Internacionais Nacionais Regionais/Locais |
30 15 08 |
||
Resumos (1 folha) publicados ou aceitos para publicação em Anais de Congressos Internacionais Nacionais Regionais/Locais |
10 05 03 |
||
Artigos de natureza científica publicados ou aceitos para publicação em órgão de divulgação não-especializado Internacional Nacional Regionais/Locais |
05 03 02 |
.../
/... Res. 617/2004-CAD fl. 16
GRUPO 2 - PRODUÇÃO ACADÊMICA (continuação)
ATIVIDADES |
Quantidade |
Pontuação por unidade |
TOTAL DE PONTOS |
Trabalhos de natureza científica aceitos para publicação Livros Livros publicados na área de conhecimento ou área afim: Com corpo editorial publicados no país Com corpo editorial publicados no exterior Sem corpo editorial publicados no país Sem corpo editorial publicados no exterior Capítulo de livros publicados Com corpo editorial publicados no país Com corpo editorial publicados no exterior Sem corpo editorial publicados no país Sem corpo editorial publicados no exterior Prefácio de livros (convidado para escrever) Edição ou organização de livros Resenhas ou orelhas de livros Traduções de livros na área de conhecimento ou área afim (tradutor/autor da obra) Traduções de capítulos de livros na área de conhecimento ou área afim (tradutor/autor da obra) Revisão técnica de livros na área de conhecimento ou área afim |
500 700 250 350
150 250 75 125 10 50 10 250
75
100 |
.../ |
/... Res. 617/2004-CAD fl. 17
Revistas e Boletins Edição ou organização Como presidente da comissão editorial Como membro da comissão editorial |
50/ano 20/ano |
GRUPO 2 - PRODUÇÃO ACADÊMICA (continuação)
ATIVIDADES |
Quantidade |
Pontuação por unidade |
TOTAL DE PONTOS |
Jornais Edição ou organização de jornais |
05 |
||
Filmes, vídeos, produção de trilhas sonoras, composições musicais ou audiovisuais de divulgação realizados, vinculados a projetos de ensino e extensão e cultura |
10 |
||
Desenvolvimento ou geração de trabalhos técnicos tornados públicos Equipamentos e processos (técnicas) Jogos/Brinquedos Restauração de documentos Maquetes Mapas, mapeamentos, aerofotogrametria e similares |
200 50 50 80 120 |
||
Pedidos de patente e de privilégio protocolados no período Produtos, Processos, Serviços e Softwares Composição [musical, teatral, cinematográfica] registrada e publicada |
150
150 50 |
.../
/... Res. 617/2004-CAD fl. 18
GRUPO 2 - PRODUÇÃO ACADÊMICA (continuação)
ATIVIDADES |
Quantidade |
Pontuação por unidade |
TOTAL DE PONTOS |
Execução de projetos/ convênios e programas de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviço Aprovado por agências oficiais de fomento Coordenador
Participante
Sem recursos externos ou aprovados por órgãos não-oficiais de fomento Coordenador
Participante
Tutoria do PET |
100 Projeto/ano 50 Projeto/ano
50 Projeto/ano 30 Projeto/ano 50 Projeto/ano |
GRUPO 3 - CAPACITAÇÃO DOCENTE
ATIVIDADES |
Nº. DE MESES |
Pontuação por mês |
TOTAL DE PONTOS |
Tempo Integral |
|
35 |
|
Tempo Parcial |
|
20 |
|
Resolução nº. 347/97-CAD |
|
20 |
|
OBS(1):
A pontuação só é válida quando não houver qualquer pendência.OBS(2): Prazos máximos: os previstos no artigo 8.o da Resolução nº. 347/97-CAD.
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GRUPO 4 - ORIENTAÇÃO/CO-ORIENTAÇÃO POR ORIENTADO/ANO
ATIVIDADES |
Nº. de Orientados |
Pontuação por orientado/ano |
TOTAL DE PONTOS |
|
Pós-doutorado concluído em execução |
50 25 |
|||
Doutorado tese concluída co-orientação tese em execução co-orientação |
80 40 50 25 |
|||
Mestrado dissertação concluída co-orientação dissertação em execução co-orientação |
60 30 40 20 |
|||
Especialização monografia concluída monografia em execução |
30 15 |
|||
Iniciação científica (Pibic, PET, e Programa de Iniciação Científica) |
25 |
|||
(*) Estágio supervisionado, trabalho de conclusão de curso, residência na área de saúde, etc |
||||
Projeto de ensino, pesquisa, extensão ou prestação de serviço |
25/projeto/ano(*1) |
|||
Estágio não-curricular |
10 |
|||
Monitoria(*2) |
05 |
|||
(*)
Vide Art. 9º da presente resolução.(*1) Para efeito de pontuação será considerado o número de projetos com envolvimento de acadêmicos, independentemente do número desses.
(*2) Para obter 05 pontos é necessário que o orientado de monitoria desenvolva 12 horas/semana de atividade.
OBS: Se a atividade possuir remuneração extra, esta só deverá ser computada se respeitada a Resolução nº. 115/98-CAD.
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GRUPO 5 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO
ATIVIDADES |
Nº. DE atividades |
Pontuação por ano |
TOTAL DE PONTOS |
No âmbito do departamento Chefia Vice-Chefia Coordenador de Colegiado Vice-Coordenador de Colegiado Coordenador de Especialização Representante Titular do COU, CEP (se não coordenador de colegiado) Membro de Câmara Departamental Membro Colegiado de Curso Outros cargos regulamentados |
200 120 200 120 100 100
30 10 05 |
||
No âmbito do centro Diretor Vice-Diretor Outros cargos regulamentados |
300 200 100 |
||
No âmbito da Administração Centralizada Reitor Vice-Reitor Pró-Reitor Assessor-Chefe, Chefe de Gabinete, Superintendente do HU, Prefeito do câmpus, Procurador Jurídico Diretor Vice-Diretor de câmpus Outros cargos regulamentados pela UEM |
400 400 300 250
200 120 100 |
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No âmbito externo(*) Representante em conselho de classe profissional Presidente de associação ou sindicato de docentes Representante em entidade científica, artística ou cultural Representante em comissão de órgão governamental e outros |
50
50
30
20 |
(*)
Desde que liberado pelas instâncias competentes.
GRUPO 6 - OUTRAS ATIVIDADES
ATIVIDADES |
QUANTIDADE |
Pontuação por atividade |
TOTAL DE PONTOS |
Atividades de consultoria, laudos, relatórios técnicos e outros serviços a empresas e entidades públicas e privadas |
20 |
||
Participação em bancas de: Monografias de conclusão de Graduação Monografias de Especialização |
05 15 |
||
Participação efetiva em bancas de concurso público Para Professor Titular Para Professor Não-Titular Para Professor Colaborador Para Professor Associado Para Concurso Vestibular Para concurso técnico-administrativo |
50 20 10 30 20 10 |
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Comissões Temporárias Permanentes |
10 60 |
||
Curso de Extensão u similar |
0,50 h/aula |
||
Palestras em cursos, escolas e associações |
05 |
OBS(1) -
Em participação de bancas julgadoras de teses, dissertações, monografias e exames de qualificação, só serão pontuados os membros convidados. O orientador e co-orientador não receberão pontuação.OBS(2) - Se a atividade possuir remuneração extra, esta só será computada se respeitada a Resolução nº. 115/98-CAD.
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TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR
ATIVIDADES |
Total de pontos |
||||
|
T09 |
T12 |
T24 |
T40 |
TIDE |
1. Atividades de ensino |
|
|
|
|
|
2. Produção acadêmica |
|
|
|
|
|
3. Capacitação docente |
|
|
|
|
|
4. Orientação |
|
|
|
|
|
5. Atividades administrativas e de representação |
|
|
|
|
|
6. Outras atividades |
|
|
|
|
|
PONTUAÇÃO OBTIDA |
|
|
|
|
|
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
144 |
190 |
320 |
570 |
620 |
ANEXO 3
TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE PROFESSOR ASSISTENTE
ATIVIDADES |
Total de pontos |
||||
|
T09 |
T12 |
T24 |
T40 |
TIDE |
1. Atividades de ensino |
|
|
|
|
|
2. Produção acadêmica |
|
|
|
|
|
3. Capacitação docente |
|
|
|
|
|
4. Orientação |
|
|
|
|
|
5. Atividades administrativas e de representação |
|
|
|
|
|
6. Outras atividades |
|
|
|
|
|
PONTUAÇÃO OBTIDA |
|
|
|
|
|
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
144 |
190 |
380 |
640 |
720 |
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ANEXO 3
TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE PROFESSOR ADJUNTO
ATIVIDADES |
Total de pontos |
||||
|
T09 |
T12 |
T24 |
T40 |
TIDE |
1. Atividades de ensino |
|
|
|
|
|
2. Produção acadêmica |
|
|
|
|
|
3. Capacitação docente |
|
|
|
|
|
4. Orientação |
|
|
|
|
|
5. Atividades administrativas |
|
|
|
|
|
6. Outras atividades esporádicas |
|
|
|
|
|
PONTUAÇÃO OBTIDA |
|
|
|
|
|
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
144 |
190 |
380 |
640 |
800 |
ANEXO 3
TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE PROFESSOR ASSOCIADO
ATIVIDADES |
Total de pontos |
||||
|
T09 |
T12 |
T24 |
T40 |
TIDE |
1. Atividades de ensino |
|
|
|
|
|
2. Produção acadêmica |
|
|
|
|
|
3. Capacitação docente |
|
|
|
|
|
4. Orientação |
|
|
|
|
|
5. Atividades administrativas e de representação |
|
|
|
|
|
6. Outras atividades esporádicas |
|
|
|
|
|
PONTUAÇÃO OBTIDA |
|
|
|
|
|
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
380 |
440 |
680 |
1000 |
1200 |
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ANEXO 3
TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE PROFESSOR TITULAR
ATIVIDADES |
TOTAL DE PONTOS |
|
T40 |
TIDE |
|
1. Atividades de ensino |
||
2. Produção acadêmica |
||
3. Capacitação docente |
||
4. Orientação |
||
5. Atividades administrativas e de representação |
||
6. Outras atividades esporádicas |
||
PONTUAÇÃO OBTIDA |
||
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
1400 |
1600 |