R E S O L U Ç Ã O No 620/2004-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/01/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 596/2004-CAD, solicitado pela PRH.

 

Considerando o contido no processo nº 2.354/2004;

considerando o disposto na Resolução no 596/2004-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 596/2004-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, alterando o Parágrafo único do Artigo 1º da citada Resolução, que passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. A taxa de 0,5% do custo destinado à cobertura de despesas operacionais de processamento referente à consignação em folha de pagamento, deverá ser prevista em convênio através de cláusula específica, com repasse para a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de dezembro de 2004.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/01/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)