R E S O L U Ç Ã O No 623/2004-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/01/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova reajuste dos valores da taxa de matrícula e mensalidades do IEJ para 2005.

 

Considerando o contido às fls. 399 a 404 do processo nº 1.116/1984;

considerando estudo apresentados pela Assessoria de Planejamento,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o reajuste dos valores correspondentes à taxa de matrícula e mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses (IEJ), para o ano de 2005, conforme segue:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de dezembro de 2004.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/01/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)