R E S O L U Ç Ã O No 623/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/01/2005.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
Aprova reajuste dos valores da taxa de matrícula e mensalidades do IEJ para 2005. |
Considerando o contido às fls. 399 a 404 do processo nº 1.116/1984;
considerando estudo apresentados pela Assessoria de Planejamento,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o reajuste dos valores correspondentes à taxa de matrícula e mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses (IEJ), para o ano de 2005, conforme segue:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de dezembro de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 24/01/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |