R E S O L U Ç Ã O No 001/2004-CEP

 

 

REPUBLICAÇÃO

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/8/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera ementa e objetivos da disciplina Microbiologia de Processos – 1922.

 

 

Considerando o contido às fls. 291 a 295 do processo nº 623/2002;

considerando a Resolução nº 118/2002-CEP

considerando o Parecer nº 009/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam alteradas a ementa e os objetivos da disciplina Microbiologia de Processos – 1922, do currículo do curso de graduação em Tecnologia em Alimentos, a vigorar a partir do ano letivo de 2004, conforme segue:

Ementa: Caracterização e controle microbiológico no processamento e conservação dos alimentos de origem animal, vegetal e microbiana.

Objetivos: Caracterizar e controlar os principais microorganismos encontrados no processamento e conservação na indústria de alimentos, abordando os diferentes processos de preservação pelo uso do frio, calor, desidratação, conservantes e métodos combinados, com respeito a seu efeito sobre o crescimento microbiano. Determinação de z e D para os processos de tratamento térmico.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de fevereiro de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/9/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)