R E S O L U Ç Ã O No 002/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 16/02/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
continuidade na oferta do curso de Licenciatura para os Anos Iniciais do
Ensino Fundamental na Modalidade à Distância e dá outras providências. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 14.665/2002
e seus anexos;
considerando as Resoluções nos 098/2000-CEP e 120/2002-CEP;
considerando o
relatório da comissão instituída pela Portaria nº 954/2002-GRE;
considerando o
Parecer nº 002/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a continuidade na oferta do curso de
Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental na Modalidade à
Distância.
§ 1º Que o curso seja avaliado de forma contínua
por uma comissão constituída por membros envolvidos com o curso, visando dar
atendimento às normas internas da UEM e as de órgãos do governo, bem como o
aperfeiçoamento e melhoria da qualidade do curso.
§ 2º Que a Universidade elabore seus próprios
projetos de ensino à distância para que sejam um reflexo da Instituição e atenda
o perfil da nossa comunidade.
§
3º Que sejam utilizados outros meios de
comunicação, tais como teleconferências, videoconferências e internet.
§
4º Que a Universidade elabore seu próprio
material didático.
§ 5º
Que seja criado na UEM um núcleo de produção de material áudio-visual.
§
6º Que sejam apuradas as denúncias contidas no
relatório apresentado pela comissão instituída pela Portaria nº 954/2002-GRE.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
fevereiro de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/02/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |