R E S O L U Ç Ã O  No 002/2004-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/02/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova continuidade na oferta do curso de Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental na Modalidade à Distância e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 14.665/2002 e seus anexos;

considerando as Resoluções nos 098/2000-CEP e 120/2002-CEP;

considerando o relatório da comissão instituída pela Portaria nº 954/2002-GRE;

considerando o Parecer nº 002/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a continuidade na oferta do curso de Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental na Modalidade à Distância.

§ 1º  Que o curso seja avaliado de forma contínua por uma comissão constituída por membros envolvidos com o curso, visando dar atendimento às normas internas da UEM e as de órgãos do governo, bem como o aperfeiçoamento e melhoria da qualidade do curso.

§ 2º  Que a Universidade elabore seus próprios projetos de ensino à distância para que sejam um reflexo da Instituição e atenda o perfil da nossa comunidade.

§ 3º  Que sejam utilizados outros meios de comunicação, tais como teleconferências, videoconferências e internet.

§ 4º  Que a Universidade elabore seu próprio material didático.

§ 5º  Que seja criado na UEM um núcleo de produção de material áudio-visual.

§ 6º  Que sejam apuradas as denúncias contidas no relatório apresentado pela comissão instituída pela Portaria nº 954/2002-GRE.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de fevereiro de 2004.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/02/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)