R E S O L U Ç Ã O No 007/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 09/03/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior para cursar nova habilitação.

 

 

Considerando o contido às folhas 327 a 341 do processo nº 176/1989;

considerando o disposto na Resolução no 093/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 019/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovada a abertura de vagas para os cursos de graduação, visando atender aos portadores de diploma de curso superior que desejam cursar nova habilitação no mesmo curso, conforme segue

CURSO

HABILITAÇÃO

TURNO

VAGAS

Ciências Biológicas

Bacharelado

Integral

05

Licenciatura

Integral

05

Ciências Sociais

Bacharelado

Noturno

14

Licenciatura

Noturno

08

Farmácia

Análises Clínicas

Integral

11

Industrial

Integral

15

Física

Bacharelado

Noturno

08

Licenciatura

Noturno

10

Geografia

Bacharelado

Diurno

12

Licenciatura

Noturno

03

Licenciatura

Diurno

02

Matemática

Bacharelado

Vespertino/Noturno

20

Licenciatura

Noturno

05

Pedagogia

Orientação Educacional

Noturno

(Campus Sede)

40

Psicologia

Formação de Psicólogo

Integral

04

Química

Bacharelado

Integral

05

Licenciatura

Noturno

15

.../

 

 

/... Resolução nº 007/2004-CEP fl. 02

 

 

Música

Modalidade

Habilitação/Vagas

Bacharelado

Licenciatura

Flauta transversal

02

02

Violino

01

02

Violão

02

01

Violoncelo

01

02

Contrabaixo

01

02

Canto

01

-

Total

08 (oito)

09 (nove)

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de março de 2004.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/03/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)