R E S O L U Ç Ã O No 007/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 09/03/2004.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior para cursar nova habilitação. |
Considerando o contido às folhas 327 a 341 do processo nº 176/1989;
considerando o disposto na Resolução no 093/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 019/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de vagas para os cursos de graduação, visando atender aos portadores de diploma de curso superior que desejam cursar nova habilitação no mesmo curso, conforme segue
CURSO |
HABILITAÇÃO |
TURNO |
VAGAS |
Ciências Biológicas |
Bacharelado |
Integral |
05 |
Licenciatura |
Integral |
05 |
|
Ciências Sociais |
Bacharelado |
Noturno |
14 |
Licenciatura |
Noturno |
08 |
|
Farmácia |
Análises Clínicas |
Integral |
11 |
Industrial |
Integral |
15 |
|
Física |
Bacharelado |
Noturno |
08 |
Licenciatura |
Noturno |
10 |
|
Geografia |
Bacharelado |
Diurno |
12 |
Licenciatura |
Noturno |
03 |
|
Licenciatura |
Diurno |
02 |
|
Matemática |
Bacharelado |
Vespertino/Noturno |
20 |
Licenciatura |
Noturno |
05 |
|
Pedagogia |
Orientação Educacional |
Noturno (Campus Sede) |
40 |
Psicologia |
Formação de Psicólogo |
Integral |
04 |
Química |
Bacharelado |
Integral |
05 |
Licenciatura |
Noturno |
15 |
.../
/... Resolução nº 007/2004-CEP fl. 02
Música |
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Modalidade |
Habilitação/Vagas |
|
Bacharelado |
Licenciatura |
|
Flauta transversal |
02 |
02 |
Violino |
01 |
02 |
Violão |
02 |
01 |
Violoncelo |
01 |
02 |
Contrabaixo |
01 |
02 |
Canto |
01 |
- |
Total |
08 (oito) |
09 (nove) |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de março de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 16/03/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |