R E S O L U Ç Ã O No 013/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 09/03/2004.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Altera currículo do curso de graduação em Direito. |
Considerando o contido às fls. 593 a 629 do processo nº 1.663/1991;
considerando o disposto nas Resoluções nos 189/91-CEP, 127/96-CAD e 225/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 020/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações no currículo do curso de graduação em Direito, que passarão a vigorar a partir do ano letivo de 2004, conforme segue:
ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Disciplina Carga Horária
Direito Civil III (1114) 068
Direito Comercial II (1125) 136
Total 204
EXTINÇÃO DE DISCIPLINAS
Identificação da Disciplina Carga Horária(H/A)
Estágio I (1118) 170
Estágio II (1125) 136
Total 306
CRIAÇÃO DAS DISCIPLINAS
Identificação da Disciplina |
Departamento Proponente |
C/H |
Seriação |
Periodicidade de oferta |
Prática Processual Civil I |
DPP |
92 |
4ª Série |
Anual |
Prática Processual Penal I |
DPP |
44 |
4ª Série |
Anual |
Prática de Contratos |
DPP |
34 |
4ª Série |
Anual |
Prática Processual Civil II |
DPP |
58 |
5ª Série |
Anual |
Prática Processual Penal II |
DPP |
58 |
5ª Série |
Anual |
Prática Processual Trabalhista |
DPP |
20 |
5ª Série |
Anual |
Total de Carga horária |
- |
306 |
- |
- |
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.../ Resolução nº 013/2004-CEP fl. 02
ALTERAÇÕES DAS EMENTAS E OBJETIVOS CURRICULARES
DISCIPLINA
: Direito Civil IIIEmenta: Autonomia do Direito ambiental, seus princípios norteadores e relações com outros ramos do direito. Proteção dos interesses ambientais através das tutelas Constitucional, administrativa, civil, penal e processual civil do Meio Ambiente.
Objetivo(s): Desenvolver os meios de defesa do meio ambiente previstas no sistema jurídico, analisando as situações atuais de agressão e sua resposta na forma de proteção legal e punição, com criticidade sobre o alcance das medidas postas pelo ordenamento jurídico.
DISCIPLINA: Direito Civil IV
Ementa: Múltiplas relações, pessoais e patrimoniais, existentes entre os componentes da entidade familiar. Teoria do Direito de Família: casamento, união estável e relações de parentesco. Teoria do Direito das sucessões. Transmissão causa "mortis" e seus efeitos jurídicos.
Objetivo(s): Compreender as complexas relações derivadas do casamento e da relação familiar derivada de entidade criadas fora do casamento, analisando e criticando o sistema posto. Analisar as relações de parentesco e seus efeitos jurídicos. Compreender a sucessão dos bens pela morte do titular de direito, convergindo para os aspectos pessoais da vocação hereditária e formas de partilha de bens.
DISCIPLINA: Introdução ao Processo Civil
Ementa: Princípios básicos e instrumentos fundamentais que informam o processo civil (teoria geral do processo Civil). Jurisdição como ação estatal, desenvolvida pelo direito de ação e instrumentalizada pelo processo.
Objetivo(s): Compreender a atividade estatal através da jurisdição, com o conhecimento das formas de sua atuação, do direito subjetivo de ação e as exigências para a criação de um processo válido para o fim de dirimir litígios. Analisar os princípios que informam o processo civil, com a crítica de sua aplicação no sistema atual. Verificar a atuação do processo como meio eficaz de dirimir litígios desenvolvendo a criticidade sobre sua forma atual.
DISCIPLINA: Direito Processual Civil I
Ementa: Operacionalização do direito de ação através do processo de conhecimento. Procedimento comum e suas fases. Formas especiais de procedimento, suas fases e objetivos.
Objetivo(s): Analisar o processo de conhecimento, desde a fase inicial de propositura até a sentença, com a divisão das diversas fases, culminando com uma visão global do procedimento. Analisar os principais procedimentos especiais, com a especificidade de seu objetivo e seus requisitos, identificando seu uso.
DISCIPLINA: Direito Processual Civil II
Ementa: Teoria dos recursos. Impugnação às decisões de primeiro e segundo graus, seus requisitos, efeitos e peculiaridades. Teoria da execução. Processo executivo, sua finalidade, exigências e espécies. Tutelas de urgência e sua prestação jurisdicional. Processo cautelar, finalidades, exigências e modalidades. Antecipação dos efeitos da tutela e tutelas de urgência satisfativas autônomas.
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.../ Resolução nº 013/2004-CEP fl. 03
Objetivo(s): Desenvolver o princípio do duplo grau de jurisdição pelo uso dos recursos, adequando cada tipo recursal à decisão que por ele é impugnada, em cada grau de jurisdição. Analisar a concretização do direito através do processo executivo, verificando, sob um aspecto pragmático e crítico, a satisfação por ele proposta. Abordar os meios para tutelar interesses urgentes através do processo cautelar e de tutelas satisfativas autônomas, verificando o alcance da resposta concedida pelo Judiciário.
EMENTAS E OBJETIVOS CURRICULARES PARA AS DISCIPLINAS NOVAS
DISCIPLINA: Prática Processual Civil
Ementa: Prática de atos processuais de instauração do processo, defesa do réu, instrução e sentença.
Objetivo(s): Desenvolver atividades técnicas para o exercício profissional, concernente a formação e desenvolvimento do processo, com elaboração de petições iniciais, petições de defesa, audiências e sentença, utilizando situações simuladas e reais, permitindo unir a teoria e prática.
DISCIPLINA: Prática Processual Penal I
Ementa: Fases do Inquérito Policial. Decreto de Prisão e medida de liberdade provisória. Instauração do processo penal e seus procedimentos. Defesa prévia do réu e a argüição de prescrição.
Objetivo(s): Integrar conhecimento teórico-prático do direito penal e do direito processual penal em sua fase de investigação pelo inquérito policial e na instauração do processo geral, através da formulação de petições e atos, envolvendo situações simuladas e reais..
DISCIPLINA: Prática de Contratos
Ementa: Aspectos práticos da organização e divisão judiciária e dos registros públicos. Elaboração de contratos civis e comerciais.
Objetivo(s): Analisar a organização e divisão judiciária no âmbito federal e estadual e dos ofícios de registros públicos, com o manuseio do Código de Organização Judiciária do Estado do Paraná. Elaborar contratos civis e comerciais, com base em situações simuladas e reais.
DISCIPLINA: Prática Processual Civil II
Ementa: Elaboração de recursos cíveis e de petições para instauração do processo de execução e processo cautelar e tutelas de urgência.
Objetivo(s)s: Desenvolver a técnica-jurídica na elaboração de petições de recursos cíveis impugnando decisões de primeiro e segundo grau, através da conjugação da teoria dos recursos com a pratica forense. Desenvolver a técnica-jurídica na elaboração de petição inicial no processo de execução, em cautelares e tutelas de urgência, com a identificação do problema e solução prática pela confecção da petição.
DISCIPLINA: Prática Processual Penal II
Ementa: Alegações finais no processo penal e a sentença. Impugnação de sentença através de recursos. Execução Penal e suas características práticas. Processo no Tribunal do Júri. "habeas corpus" e suas características.
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.../ Resolução nº 013/2004-CEP fl. 04
Objetivo(s): Desenvolver a técnica de elaboração de defesa penal através das alegações finais. Elaborar sentença penal com seus requisitos e características, utilizando situações simuladas e reais. Articular recursos criminais, permitindo a distinção entre os diversos recursos existentes no sistema legal. Simular atuações no Tribunal do Júri, nas diversas funções. Acompanhar e desenvolver petições de execução penal pertinentes aos benefícios nelas cabíveis. Elaborar "habeas corpus" verificando seu trâmite.
DISCIPLINA: Prática Processual Trabalhista
Ementa: Pratica forense no processo de conhecimento trabalhista, desde a instauração, passando pela instrução, sentença, recurso até a fase de execução, com o uso de situações simuladas e reais.
Objetivo(s): Desenvolver a prática de elaboração de petição inicial trabalhista, seu trâmite e a devida instrução e sentença. Desenvolver recursos, mediante a análise da natureza da decisão e seu tramite no Tribunal. Elaborar petição de execução e as defesas do reclamado/devedor. Realizar audiência trabalhista desenvolvendo a argumentação e o raciocínio prático.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de março de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 16/03/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |