R E S O L U Ç Ã O No
026/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 17/03/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza abertura de vagas para o PCF. |
Considerando o
contido no Oficio nº 016/2004-PCF;
considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;
considerando o
Parecer nº 009/2004 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
abertura de 5 (cinco) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em
Ciências Farmacêuticas, em nível de mestrado, para o ano de 2004.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de
março de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 24/03/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |