R E S O L U Ç Ã O No 027/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere solicitação do acadêmico Nelson Ferreira Junior.

 

 

Considerando o contido no processo nº 102/2004-DAA;

considerando o disposto no artigo 83 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no § 2º do artigo 2º da Resolução nº 064/2001-CEP;

considerando o Parecer nº 022/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do acadêmico Nelson Ferreira Junior, do curso de graduação em Engenharia Têxtil, referente às faltas na disciplina Sociologia Industrial e do Trabalho (1723).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 

 

 

Maringá, 24 de março de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)