R E S O L U Ç Ã O No
028/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Indefere solicitação do acadêmico Leandro Zanatta Maia. |
Considerando o
contido no processo nº 1.116/2003-DAA;
considerando o disposto no artigo 83 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no § 2º do artigo 2º da Resolução nº 064/2001-CEP;
considerando o
Parecer nº 023/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
solicitação do acadêmico Leandro Zanatta Maia, do curso de graduação em
Engenharia Têxtil, referente às faltas na disciplina Sociologia Industrial e do
Trabalho (1723).
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
março de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |