R E S O L U Ç Ã O No 029/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Fernando Henrique Benedetti Nanuncio.

 

 

Considerando o contido no processo nº 392/2003-DAA;

considerando as Resoluções nos 003/2003-CEP e 184/2003-CEP;

considerando o disposto nos artigos 63 e 64 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando a Portaria nº 1.152/2003-GRE;

considerando o Parecer nº 027/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Fernando Henrique Benedetti Nanuncio, do curso de graduação em Direito, referente a efetivação de matrícula fora do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 

 

 

Maringá, 24 de março de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)