R E S O L U Ç Ã O No
029/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico
Fernando Henrique Benedetti Nanuncio. |
Considerando o
contido no processo nº 392/2003-DAA;
considerando as Resoluções nos 003/2003-CEP e 184/2003-CEP;
considerando o disposto nos artigos 63 e 64 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando a Portaria nº 1.152/2003-GRE;
considerando o Parecer nº 027/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Fernando Henrique Benedetti
Nanuncio, do curso de graduação em Direito, referente a efetivação de
matrícula fora do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
março de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |