R E S O L U Ç Ã O No
030/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 15/04/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica
Gislene Maria Nerone Rillo. |
Considerando o
contido às folhas 46 a 62 do processo nº
368/2001-DAA;
considerando o disposto nos artigos 63 e 64 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando a Portaria nº 1.152/2003-GRE;
considerando o
Parecer nº 032/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pela acadêmica Gislene Maria Nerone Rillo, do curso de graduação em Arquitetura e
Urbanismo, referente à revogação da Portaria nº 1.152/2003-GRE.
Art. 2º Fica determinado o
encaminhamento do processo à Procuradoria Jurídica para averiguação da
veracidade dos atestados médicos.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
março de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |