R E S O L U Ç Ã O No
032/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova o Regulamento do Estágio Supervisionado para o
curso de Música. |
Considerando o
contido às fls. 368 a 409 e 416 a 420 do processo nº 516/2002;
considerando o disposto nas Resoluções nos 028/2002-CEP, 114/2002-CEP e 023/2004-CEP;
considerando o
Parecer nº 031/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Regulamento do Estágio Supervisionado para o curso de graduação em Música,
conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
março de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM
MÚSICA DA UEM
Art. 1º
O Estágio Supervisionado, disciplina pedagógica integrante do
currículo do curso de licenciatura em Música da Universidade Estadual de
Maringá, desenvolver-se-á em forma de conteúdos teóricos e práticos em duas
etapas denominadas Estágio Supervisionado I e II, respectivamente durante a
terceira e quarta séries do Curso de Música (habilitação licenciatura) de
acordo com as normas estabelecidas neste regulamento, bem como nos outros
documentos relativos à prática de ensino da UEM, constituindo-se o momento, por
excelência, de contribuição para a formação do futuro professor.
Art. 2º
O Estágio Supervisionado têm como finalidade:
I – viabilizar aos
estagiários a reflexão teórica sobre a prática para que se consolide a formação
do professor de Educação Básica;
II
– oportunizar aos estagiários o desenvolvimento de habilidades e comportamentos
necessários à ação docente;
III
– proporcionar aos estagiários o intercâmbio de informações e experiências
concretas que os preparem para o efetivo exercício da profissão;
IV – possibilitar aos
estagiários a aplicação de conteúdos aprendidos no respectivo curso de
graduação, adaptando-se à realidade das escolas em que irão atuar;
V
– possibilitar aos estagiários a busca de alternativas ao nível da realidade
vivenciada;
VI
– oportunizar aos estagiários a vivência real e objetiva junto à Educação
Básica, levando em consideração a
diversidade de contextos em que se apresenta a realidade sócio-cultural e
física da escola e dos alunos.
Da
organização e do Funcionamento do Estágio Supervisionado
Art. 3º
As disciplinas de Estágio Supervisionado I e II ocorrerão da
seguinte forma:
I
– o primeiro contato com a administração e o serviço de supervisão da escola
dar-se-á por intermédio do professor, objetivando a coleta de informações
relativas ao desenvolvimento das atividades, tais como, o número de turmas e
período de funcionamento e, prioritariamente, para firmar o compromisso entre
as partes;
II
– as informações obtidas deverão ser repassadas ao estagiário e subsidiarão o
cronograma do estágio;
III
– a disciplina de Estágio Supervisionado deverá privilegiar 1/3 (um terço) de
sua carga horária em conteúdos teóricos e 2/3 (dois terços) em atividades práticas previstas no artigo 7º;
IV
– as disciplinas de Estágio Supervisionado serão organizadas em três frentes de
trabalho, de acordo com a referida distribuição especificada no parágrafo
acima:
a)
A primeira parte (1/3)
referente à parte teórica será em forma de uma disciplina de 2h/semanais tratando de especificidades, tanto dos
fundamentos quanto dos métodos utilizados no processo ensino-aprendizagem
musical.
b)
Os outros dois terços
serão contemplados através de atividades como direção de
classe, participação em aula de outro estagiário e orientação.
Art. 4º Os professores, para a disciplina de
Estágio Supervisionado deverão pertencer à carreira do magistério superior e
possuir formação específica em Educação Musical ou
área afim.
Art.
5º As atividades do Estágio
Supervisionado deverão funcionar nos três turnos diários.
Das
atribuições do Professor Supervisor
Art. 6º
Ao professor de Estágio Supervisionado compete:
I – proporcionar condições
para que o estagiário vivencie o cotidiano do ensino na Educação Básica;
II
– orientar o estagiário no planejamento e na execução das atividades docentes;
III
– acompanhar efetivamente cada estagiário em suas atividades de direção de
classe e em outras por ele desenvolvidas;
IV
– indicar as fontes de pesquisa e de consulta necessárias à solução das
dificuldades encontradas;
V
– avaliar o desempenho do estagiário conforme os critérios estabelecidos;
VI
– manter contatos periódicos com a administração da escola e com o regente de
classe, na busca do bom desenvolvimento do estágio, intervindo sempre que
necessário;
VII – controlar a freqüência às aulas práticas de
direção de classe e o registro no livro de chamada, conforme horário
estabelecido para a disciplina;
VIII
– cumprir integralmente as normas estabelecidas no
Regulamento de Estágio Supervisionado do curso de Música, bem como em outros
documentos da Universidade que regulam as atividades de Prática de Ensino.
Das
Atribuições do Estagiário
Art. 7º
Ao estagiário da disciplina de Estágio Supervisionado compete:
I
– cumprir as etapas previstas para a realização do estágio, a saber:
a) observação do
campo de estágio;
b) participação/colaboração
na regência de classe;
c) direção de
classe;
d) realização das
atividades previstas para a disciplina;
e) registro das
atividades desenvolvidas;
f)
elaboração do relatório final.
II – ajustar o planejamento, visando adequá-lo a uma boa prática do ensino da música, de acordo com orientações periódicas do professor supervisor;
III – manter um comportamento compatível com a função
docente, pautando-se pelos princípios da ética profissional;
IV – avaliar
de modo constante e crítico o seu desempenho na função docente;
V – colaborar
para a solução de problemas na escola campo de estágio e com seus colegas de
turma;
VI – comunicar
com antecedência de ao menos 48 horas sua ausência nas atividades previstas;
VII – cumprir
integralmente as normas estabelecidas no Regulamento do Estágio Supervisionado.
Art. 8º
A disciplina de Estágio Supervisionado deverá ter uma nota a cada
semestre. A nota final será o resultado da média ponderada das notas
semestrais.
Parágrafo único. Os critérios para atribuição das notas semestrais serão
aprovados pelo departamento e respectivo colegiado de curso.
Art. 9º
A avaliação na disciplina de Estágio Supervisionado fica
condicionada à observância dos seguintes aspectos, além dos previstos pela
instituição:
I
– desempenho nas atividades teórico-práticas promovidas e/ou solicitadas pelo
professor;
II
– desempenho na direção de classe;
III –
apresentação do relatório final, dentro das normas técnico-científicas
previamente estabelecidas.
Parágrafo único. O professor da disciplina de Estágio Supervisionado poderá
estabelecer outros critérios, desde que devidamente registrados e esclarecidos
aos alunos.
Art. 10.
Poderão fazer parte da avaliação da disciplina Estágio
Supervisionado as observações feitas pelo professor regente de classe e pela
equipe técnico-pedagógica do campo de estágio.
Art. 11.
Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas da disciplina
Estágio Supervisionado, não haverá para o estagiário da disciplina, nova
oportunidade de estágio, revisão de avaliação e realização de avaliação final,
bem como não lhe será permitido cursá-la em dependência.
Art. 12. A carga horária da
disciplina Estágio Supervisionado atribuída ao
docente será igual à carga horária da disciplina conforme o disposto na
estrutura curricular do curso, e o número máximo de alunos por turma será igual
a três vezes a carga horária da referida disciplina.
Parágrafo único. No caso de
abertura de novas turmas, estas somente deverão ocorrer quando o número de
alunos matriculados ultrapassar o estipulado acima.
Art. 13.
A Universidade Estadual de Maringá deverá adquirir apólice de seguro
coletivo para os estagiários da disciplina Estágio Supervisionado , no início de cada período letivo.
Parágrafo único. Caberá à Diretoria de Assuntos Acadêmicos o encaminhamento da
relação nominal dos alunos da disciplina Estágio Supervisionado, com o objetivo
de atender ao disposto no caput deste
artigo.
Art. 14.
Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado de curso, ouvido o
Fórum de Prática de Ensino, se necessário.