R E S O L U Ç Ã O No 032/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova o Regulamento do Estágio Supervisionado para o curso de Música.

 

 

Considerando o contido às fls. 368 a 409 e 416 a 420 do processo nº 516/2002;

considerando o disposto nas Resoluções nos 028/2002-CEP, 114/2002-CEP e 023/2004-CEP;

considerando o Parecer nº 031/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Regulamento do Estágio Supervisionado para o curso de graduação em Música, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 

 

 

Maringá, 24 de março de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM MÚSICA DA UEM

 

CAPÍTULO I

Da caracterização

 

            Art. 1º  O Estágio Supervisionado, disciplina pedagógica integrante do currículo do curso de licenciatura em Música da Universidade Estadual de Maringá, desenvolver-se-á em forma de conteúdos teóricos e práticos em duas etapas denominadas Estágio Supervisionado I e II, respectivamente durante a terceira e quarta séries do Curso de Música (habilitação licenciatura) de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento, bem como nos outros documentos relativos à prática de ensino da UEM, constituindo-se o momento, por excelência, de contribuição para a formação do futuro professor.

            Art. 2º  O Estágio Supervisionado têm como finalidade:

            I – viabilizar aos estagiários a reflexão teórica sobre a prática para que se consolide a formação do professor de Educação Básica;

            II – oportunizar aos estagiários o desenvolvimento de habilidades e comportamentos necessários à ação docente;

            III – proporcionar aos estagiários o intercâmbio de informações e experiências concretas que os preparem para o efetivo exercício da profissão;

            IV – possibilitar aos estagiários a aplicação de conteúdos aprendidos no respectivo curso de graduação, adaptando-se à realidade das escolas em que irão atuar;

            V – possibilitar aos estagiários a busca de alternativas ao nível da realidade vivenciada;

            VI – oportunizar aos estagiários a vivência real e objetiva junto à Educação Básica,  levando em consideração a diversidade de contextos em que se apresenta a realidade sócio-cultural e física da escola e dos alunos.

 

CAPÍTULO II

Da organização e do Funcionamento do Estágio Supervisionado

 

            Art. 3º  As disciplinas de Estágio Supervisionado I e II ocorrerão da seguinte forma:

            I – o primeiro contato com a administração e o serviço de supervisão da escola dar-se-á por intermédio do professor, objetivando a coleta de informações relativas ao desenvolvimento das atividades, tais como, o número de turmas e período de funcionamento e, prioritariamente, para firmar o compromisso entre as partes;

            II – as informações obtidas deverão ser repassadas ao estagiário e subsidiarão o cronograma do estágio;

            III – a disciplina de Estágio Supervisionado deverá privilegiar 1/3 (um terço) de sua carga horária em conteúdos teóricos e 2/3 (dois terços) em atividades práticas previstas no artigo 7º;

            IV – as disciplinas de Estágio Supervisionado serão organizadas em três frentes de trabalho, de acordo com a referida distribuição especificada no parágrafo acima:

a)            A primeira parte (1/3) referente à parte teórica será em forma de uma disciplina de 2h/semanais tratando de especificidades, tanto dos fundamentos quanto dos métodos utilizados no processo ensino-aprendizagem musical.

b)            Os outros dois terços serão contemplados através de atividades como direção de classe, participação em aula de outro estagiário e orientação.

     Art. 4º  Os professores, para a disciplina de Estágio Supervisionado deverão pertencer à carreira do magistério superior e possuir formação específica em Educação Musical ou área afim.

 

     Art. 5º  As atividades do Estágio Supervisionado deverão funcionar nos três turnos diários.

 

           

CAPÍTULO III

Das atribuições do Professor Supervisor

 

            Art. 6º  Ao professor de Estágio Supervisionado compete:

            I – proporcionar condições para que o estagiário vivencie o cotidiano do ensino na Educação Básica;

            II – orientar o estagiário no planejamento e na execução das atividades docentes;

            III – acompanhar efetivamente cada estagiário em suas atividades de direção de classe e em outras por ele desenvolvidas;

            IV – indicar as fontes de pesquisa e de consulta necessárias à solução das dificuldades encontradas;

            V – avaliar o desempenho do estagiário conforme os critérios estabelecidos;

            VI – manter contatos periódicos com a administração da escola e com o regente de classe, na busca do bom desenvolvimento do estágio, intervindo sempre que necessário;

VII – controlar a freqüência às aulas práticas de direção de classe e o registro no livro de chamada, conforme horário estabelecido para a disciplina;

            VIII – cumprir integralmente as normas estabelecidas no Regulamento de Estágio Supervisionado do curso de Música, bem como em outros documentos da Universidade que regulam as atividades de Prática de Ensino.

 

CAPÍTULO IV

Das Atribuições do Estagiário

 

            Art. 7º  Ao estagiário da disciplina de Estágio Supervisionado compete:

            I – cumprir as etapas previstas para a realização do estágio, a saber:

a)     observação do campo de estágio;

b)     participação/colaboração na regência de classe;

c)      direção de classe;

d)     realização das atividades previstas para a disciplina;

e)     registro das atividades desenvolvidas;

f)        elaboração do relatório final.

II – ajustar o planejamento, visando adequá-lo a uma boa prática do ensino da música, de acordo com orientações periódicas do professor supervisor;

III – manter um comportamento compatível com a função docente, pautando-se pelos princípios da ética profissional;

IV – avaliar de modo constante e crítico o seu desempenho na função docente;

V – colaborar para a solução de problemas na escola campo de estágio e com seus colegas de turma;

VI – comunicar com antecedência de ao menos 48 horas sua ausência nas atividades previstas;

VII – cumprir integralmente as normas estabelecidas no Regulamento do Estágio Supervisionado.

 

CAPÍTULO V

Da Avaliação e da Promoção

           

            Art. 8º  A disciplina de Estágio Supervisionado deverá ter uma nota a cada semestre. A nota final será o resultado da média ponderada das notas semestrais.

            Parágrafo único.  Os critérios para atribuição das notas semestrais serão aprovados pelo departamento e respectivo colegiado de curso.

            Art. 9º  A avaliação na disciplina de Estágio Supervisionado fica condicionada à observância dos seguintes aspectos, além dos previstos pela instituição:

            I – desempenho nas atividades teórico-práticas promovidas e/ou solicitadas pelo professor;

            II – desempenho na direção de classe;

III – apresentação do relatório final, dentro das normas técnico-científicas previamente estabelecidas.

            Parágrafo único.  O professor da disciplina de Estágio Supervisionado poderá estabelecer outros critérios, desde que devidamente registrados e esclarecidos aos alunos.

            Art. 10.  Poderão fazer parte da avaliação da disciplina Estágio Supervisionado as observações feitas pelo professor regente de classe e pela equipe técnico-pedagógica do campo de estágio.

            Art. 11.  Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas da disciplina Estágio Supervisionado, não haverá para o estagiário da disciplina, nova oportunidade de estágio, revisão de avaliação e realização de avaliação final, bem como não lhe será permitido cursá-la em dependência.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais

 

 

Art. 12.  A carga horária da disciplina Estágio Supervisionado atribuída ao docente será igual à carga horária da disciplina conforme o disposto na estrutura curricular do curso, e o número máximo de alunos por turma será igual a três vezes a carga horária da referida disciplina.

Parágrafo único.  No caso de abertura de novas turmas, estas somente deverão ocorrer quando o número de alunos matriculados ultrapassar o estipulado acima.

            Art. 13.  A Universidade Estadual de Maringá deverá adquirir apólice de seguro coletivo para os estagiários da disciplina Estágio Supervisionado , no início de cada período letivo.

            Parágrafo único.  Caberá à Diretoria de Assuntos Acadêmicos o encaminhamento da relação nominal dos alunos da disciplina Estágio Supervisionado, com o objetivo de atender ao disposto no caput deste artigo.

            Art. 14.  Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado de curso, ouvido o Fórum de Prática de Ensino, se necessário.