R E S O L U Ç Ã O No
034/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova redepartamentalização da disciplina Conforto
Ambiental II. |
Considerando o
contido às fls. 414 a 421 do processo nº 1.692/1999;
considerando as Resoluções nos 161/99-CEP e 099/2001-CEP;
considerando o Parecer nº 026/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
redepartamentalização da disciplina Conforto Ambiental II (1563), do currículo
do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, no Departamento de Engenharia
Civil.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
março de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |