R E S O L U Ç Ã O No 034/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova redepartamentalização da disciplina Conforto Ambiental II.

 

 

Considerando o contido às fls. 414 a 421 do processo nº 1.692/1999;

considerando as Resoluções nos 161/99-CEP e 099/2001-CEP;

considerando o Parecer nº 026/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a redepartamentalização da disciplina Conforto Ambiental II (1563), do currículo do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, no Departamento de Engenharia Civil.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 

 

 

Maringá, 24 de março de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)