R E S O L U Ç Ã O No
035/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Indefere solicitação do DPI de alteração da Resolução
nº 027/91-CEP. |
Considerando o
contido às fls. 224 a 230 do processo nº 1.698/1991;
considerando o disposto nas Resoluções nos 121/93-CEP, 132/94-CEP e 027/91-CEP;
considerando o
Parecer nº 021/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
solicitação do Departamento de Psicologia, de alteração do artigo 27 da
Resolução nº 027/91-CEP.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
março de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |