R E S O L U Ç Ã O  No  036/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2004.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo servidor Aguinaldo Timóteo Cavalheiro de Almeida.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.984/2004;

considerando o disposto nos Artigos 279 e 293 da Lei Estadual 6.174/70;

considerando o disposto nas Resoluções nos 557/2000-CAD, 147/2004-CAD e 354/2004-CAD;

considerando o Parecer nº 022/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art.   Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Aguinaldo Timóteo Cavalheiro de Almeida, lotado na Rádio e Televisão Universitária, em face da Resolução nº 354/2004-CAD, restabelecendo a penalidade de repreensão ao referido servidor.

 Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de novembro de 2004

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/12/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)