R E S O L U Ç Ã O No 036/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Dá
provimento ao recurso interposto pelo servidor Aguinaldo Timóteo Cavalheiro
de Almeida. |
Considerando o
contido no processo nº 1.984/2004;
considerando o
disposto nos Artigos 279 e 293 da Lei Estadual 6.174/70;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 557/2000-CAD, 147/2004-CAD e
354/2004-CAD;
considerando o
Parecer nº 022/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto
pelo servidor técnico-administrativo Aguinaldo
Timóteo Cavalheiro de Almeida, lotado na Rádio e Televisão Universitária,
em face da Resolução nº 354/2004-CAD, restabelecendo a penalidade de repreensão
ao referido servidor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de
novembro de 2004
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 9/12/2004. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |