R E S O L U Ç Ã O  No  037/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2004.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 264 a 287 do processo nº 300/1996;

considerando o contido das fl. 363 a 408 do processo nº 347/1978;

considerando o disposto nas Resoluções nos 245/97-CAD, 044/99-CAD 373/2001-CAD; 293/2002-CAD; 235/2002-CEP, 020/2004-COU e 396/2004-CAD;

considerando o Parecer nº 026/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art.   Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia Aqüicultura, em face da Resolução nº 396/2004-CAD, referente à retroatividade na concessão de benefícios de incentivo à titulação.

 Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de novembro de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/12/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)