R E S O L U Ç Ã O No 037/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto
pela servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva. |
Considerando o
contido das fls. 264 a 287 do processo
nº 300/1996;
considerando o
contido das fl. 363 a 408 do processo nº 347/1978;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 245/97-CAD, 044/99-CAD 373/2001-CAD;
293/2002-CAD; 235/2002-CEP, 020/2004-COU e 396/2004-CAD;
considerando o
Parecer nº 026/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pela servidora técnico-administrativa Maria
Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada no Núcleo de Pesquisa em
Limnologia, Ictiologia Aqüicultura, em face da Resolução nº 396/2004-CAD,
referente à retroatividade na concessão de benefícios de incentivo à titulação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de
novembro de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 9/12/2004. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |