R E S O L U Ç Ã O No
038/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova alterações no curso de especialização em
Ciências Sociais – Sociologia – turma IV. |
Considerando o
contido às fls. 191 a 195 do processo nº
2.811/2000;
considerando o disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP, 518/96-CAD, 488/2001-CAD e 596/2002-CAD;
considerando o
Parecer nº 011/2004 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas as
alterações no projeto do curso de especialização em Ciências Sociais –
Sociologia – turma IV, proposto pelo Departamento de Ciências Sociais,
conforme segue:
·
Adequação do cronograma:
Período
de realização das disciplinas: 24/08/2002 a 20/12/2003
Período de
realização do trabalho de conclusão: 02/02/2004 a 30/07/2004
·
Substituição de Professores:
DISCIPINA |
PROFESSOR
PROJETO INICIAL |
PROFESSOR
PROJETO ATUAL |
Métodos
e Téc. de Invest. Em Ciências Sociais |
MSc. Walter Lúcio A
Praxedes |
Drª
Wânia Rezende da Silva (DCS) |
Métodos
e Téc. de Invest. Em Ciências Sociais II |
MSc.
Maria de Fátima Vianna de Souza |
Drº
Pedro Jorge de Freitas (DCS) |
Seminário
de Pesquisa |
MSc.
Walter Lúcio A Praxedes |
Drª
Cleyde Rodrigues de Amorim (DCS) |
Sociedade
e Escravidão no Brasil |
MSc.
Maria de Fátima Vianna de Souza |
Drº Walter
Lúcio A Praxedes |
Narcisismo
e Preconceito nas Relações Sociais |
MSc.
Raymundo de Lima |
Drº Walter
Lúcio A Praxedes |
A
Questão Judaica: Imigração e Influencia Sócio-Cultural, Econômica e Política
dos Judeus no Brasil |
MSc.
Antonio Ozaí da Silva |
MSc.
José Henrique R. Gonçalves |
Metodologia
do Ensino Superior |
MSc.
Carla Cecília de Almeida Silva MSc.
Walter Lúcio A Praxedes |
Drª
Wânia Rezende Silva (DCS) Drº
Geovânio E. Rossato |
·
Inclusão de Orientadores:
Profª Drª
Cleyde Rodrigues Amorim e Profº Drº Pedro Jorge de
Freitas.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
março de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |