R E S O L U Ç Ã O No 038/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova alterações no curso de especialização em Ciências Sociais – Sociologia – turma IV.

 

 

Considerando o contido às fls. 191 a 195 do processo nº 2.811/2000;

considerando o disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP, 518/96-CAD, 488/2001-CAD e 596/2002-CAD;

considerando o Parecer nº 011/2004 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam aprovadas as alterações no projeto do curso de especialização em Ciências Sociais – Sociologia – turma IV, proposto pelo Departamento de Ciências Sociais, conforme segue:

 

·        Adequação do cronograma:

Período de realização das disciplinas: 24/08/2002 a 20/12/2003

Período de realização do trabalho de conclusão: 02/02/2004 a 30/07/2004

 

·        Substituição de Professores:

 

                                                               DISCIPINA

PROFESSOR PROJETO INICIAL

PROFESSOR PROJETO ATUAL

Métodos e Téc. de Invest. Em Ciências Sociais

MSc. Walter Lúcio A Praxedes

Drª Wânia Rezende da Silva (DCS)

Métodos e Téc. de Invest. Em Ciências Sociais II

MSc. Maria de Fátima Vianna de Souza

Drº Pedro Jorge de Freitas (DCS)

Seminário de Pesquisa

MSc. Walter Lúcio A Praxedes

Drª Cleyde Rodrigues de Amorim (DCS)

Sociedade e Escravidão no Brasil

MSc. Maria de Fátima Vianna de Souza

Drº Walter Lúcio A Praxedes

Narcisismo e Preconceito nas Relações Sociais

MSc. Raymundo de Lima

Drº Walter Lúcio A Praxedes

A Questão Judaica: Imigração e Influencia Sócio-Cultural, Econômica e Política dos Judeus no Brasil

MSc. Antonio Ozaí da Silva

MSc. José Henrique R. Gonçalves

Metodologia do Ensino Superior

MSc. Carla Cecília de Almeida Silva

MSc. Walter Lúcio A Praxedes

Drª Wânia Rezende Silva (DCS)

Drº Geovânio E. Rossato

 

·              Inclusão de Orientadores:

Profª Drª Cleyde Rodrigues Amorim e Profº Drº Pedro Jorge de

Freitas.

                                                                                                                                

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 

 

 

Maringá, 24 de março de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)