R E S O L U Ç Ã O No
045/2004-CEP
 
 
| CERTIDÃO    Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
  costume, nesta Reitoria, no dia 24/05/2004.     Esmeralda
  Alves Moro, Secretária. |   | Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica
  Ilda Mani Zakir da Silva. | 
 
 
Considerando o
contido às fls. 116 a 133 do processo nº
045/1993-DAA;
considerando o disposto no Decreto Lei nº 1.044/69 e na Lei nº 6.202/75;
considerando o Parecer nº 040/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o
disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
 
 
            O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
 
 
 
Art. 1º  Fica negado
provimento ao recurso interposto pela acadêmica Ilda Mani Zakir da
Silva, do curso de graduação em Medicina, referente à prorrogação de prazo
para conclusão do curso.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.                                                                      
 
 
 
Maringá, 19 de
maio de 2004.
 
 
 
Angelo Aparecido Priori
 
| ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 31/05/2004.
  (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |