R E S O L U Ç Ã O No 045/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/05/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Ilda Mani Zakir da Silva.

 

 

Considerando o contido às fls. 116 a 133 do processo nº 045/1993-DAA;

considerando o disposto no Decreto Lei nº 1.044/69 e na Lei nº 6.202/75;

considerando o Parecer nº 040/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Ilda Mani Zakir da Silva, do curso de graduação em Medicina, referente à prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 

 

 

Maringá, 19 de maio de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/05/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)