R E S O L U Ç Ã O No
046/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 24/05/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica
Tatiana Moreira Marques. |
Considerando o
contido às fls. 22 a 30 do processo nº
1.865/2003-DAA;
considerando o disposto no artigo 83 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução nº 064/2001-CEP;
considerando o
Parecer nº 045/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional;
considerando o
artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pela acadêmica Tatiana Moreira Marques,
do curso de graduação em Química, habilitação bacharelado, referente a
justificativa de faltas na disciplina Bioquímica.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
maio de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 31/05/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |