R E S O L U Ç Ã O No 046/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/05/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Tatiana Moreira Marques.

 

 

Considerando o contido às fls. 22 a 30 do processo nº 1.865/2003-DAA;

considerando o disposto no artigo 83 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 064/2001-CEP;

considerando o Parecer nº 045/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Tatiana Moreira Marques, do curso de graduação em Química, habilitação bacharelado, referente a justificativa de faltas na disciplina Bioquímica.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 

Maringá, 19 de maio de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/05/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)