R E S O L U Ç Ã O No 047/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/05/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere solicitação da servidora Olímpia do Carmo Ferreira de reconhecimento de titulação.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 1.621/2004;

considerando o disposto nas Resoluções nos 128/93-CEP e 555/99-CEP;

considerando o Parecer nº 016/2004 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação da servidora docente Olímpia do Carmo Ferreira, lotada no Departamento de Psicologia, referente ao reconhecimento do título de doutora obtido na Universidade Estadual Paulista/Campus de Marília.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

Maringá, 19 de maio de 2004.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/05/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)