R E S O L U Ç Ã O No
047/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 24/05/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Indefere solicitação da servidora Olímpia do Carmo
Ferreira de reconhecimento de titulação. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 1.621/2004;
considerando o disposto nas Resoluções nos 128/93-CEP e 555/99-CEP;
considerando o Parecer nº 016/2004 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
solicitação da servidora docente Olímpia do Carmo Ferreira, lotada no
Departamento de Psicologia, referente ao reconhecimento do título de doutora
obtido na Universidade Estadual Paulista/Campus de Marília.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
maio de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 31/05/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |