R E S O L U Ç Ã O No
048/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 24/05/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Homologa Atos Executivos nos 002/2004-GRE e
003/2004-GRE. |
Considerando o
contido às fls. 1.482 a 1.488 do
processo nº 1.535/1991;
considerando o disposto nas Resoluções nos 184/2003-CEP e 036/2004-CEP;
considerando os Atos Executivos nos 002/2004-GRE e 003/2004-GRE;
considerando o disposto no inciso XXV do artigo 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
Parecer nº 042/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional;
considerando o
disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica homologado o
Ato Executivo nº 002/2004-GRE, que autorizou a abertura de 20 (vinte) vagas
para portadores de diploma de curso superior para o curso de graduação em
Geografia, habilitação Bacharelado Noturno, conforme segue:
Publicação das
sobras de vagas: 11/04/2004
Requerimento:
12 e 13/04/2004
Art. 2º Fica homologado o Ato Executivo nº 003/2004-GRE,
que aprovou o calendário para a suspensão da condição de dependência na
matrícula em disciplinas de séries anteriores, conforme segue:
ITEM |
Evento |
PRAZO |
09 |
Suspensão da condição de
dependência na matrícula em disciplinas de séries anteriores (com opção
de cursar ainda duas disciplinas de séries posteriores). . Requerimento de suspensão da
condição de dependência, com opção de solicitar disciplinas de série(s)
posterior(es), junto ao Campus-Sede – Diretoria de Assuntos Acadêmicos e aos
Campi – Secretarias: . Encaminhamento das solicitações aos
Colegiados de Curso: . Devolução das solicitações à
Diretoria de Assuntos Acadêmicos: . Divulgação dos resultados e
retirada de horário de aulas, junto ao Campus-Sede – Diretoria de Assuntos
Acadêmicos e aos Campi – Secretarias: |
26 a 30/04/2004 Até 05/05/2004 Até 14/05/2004 Até 18/05/2004 |
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
maio de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 31/05/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |