R E S O L U Ç Ã O No 048/2004-CEP

 

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/05/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Homologa Atos Executivos nos 002/2004-GRE e 003/2004-GRE.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 1.482 a 1.488 do processo nº 1.535/1991;

considerando o disposto nas Resoluções nos 184/2003-CEP e 036/2004-CEP;

considerando os Atos Executivos nos 002/2004-GRE e 003/2004-GRE;

considerando o disposto no inciso XXV do artigo 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 042/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica homologado o Ato Executivo nº 002/2004-GRE, que autorizou a abertura de 20 (vinte) vagas para portadores de diploma de curso superior para o curso de graduação em Geografia, habilitação Bacharelado Noturno, conforme segue:

Publicação das sobras de vagas: 11/04/2004

Requerimento: 12 e 13/04/2004

Art. 2º  Fica homologado o Ato Executivo nº 003/2004-GRE, que aprovou o calendário para a suspensão da condição de dependência na matrícula em disciplinas de séries anteriores, conforme segue:

 

ITEM

Evento

PRAZO

09

Suspensão da condição de dependência na matrícula em disciplinas de séries anteriores (com opção de cursar ainda duas disciplinas de séries posteriores).

. Requerimento de suspensão da condição de dependência, com opção de solicitar disciplinas de série(s) posterior(es), junto ao Campus-Sede – Diretoria de Assuntos Acadêmicos e aos Campi – Secretarias:

. Encaminhamento das solicitações aos Colegiados de Curso:

. Devolução das solicitações à Diretoria de Assuntos Acadêmicos:

. Divulgação dos resultados e retirada de horário de aulas, junto ao Campus-Sede – Diretoria de Assuntos Acadêmicos e aos Campi – Secretarias:

 

 

 

 

 

 

 

 

26 a 30/04/2004

 

Até 05/05/2004

 

Até 14/05/2004

 

 

Até 18/05/2004

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 

Maringá, 19 de maio de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/05/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)