R E S O L U Ç Ã O No
049/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 24/05/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Homologa relatório final do processo de revalidação de
diplomas estrangeiros de graduação em Medicina. |
Considerando o
contido às fls. 26 a 55 do processo nº
1.227/2003;
considerando o disposto na Resolução nº 140/2000-CEP;
considerando o Parecer nº 038/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o
disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica homologado o
relatório final da Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros de
Graduação em Medicina, instituída pela Resolução nº 010/2003-MED, referente ao
ano letivo de 2003.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
maio de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 31/05/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |