R E S O L U Ç Ã O No 050/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/05/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos para revalidação de diploma estrangeiro.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 2.406/2004;

considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP, 240/2002-CEP e 003/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 039/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado, até 12 de maio de 2004, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de revalidação de diploma estrangeiro de graduação em Odontologia.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

Maringá, 19 de maio de 2004.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/05/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)