R E S O L U Ç Ã O No
054/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 24/05/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova redepartamentalização da disciplina Programação
Linear do curso de Ciência da Computação. |
Considerando o
contido às fls. 263 a 269 do processo nº
1.724/1991;
considerando o disposto na Resolução nº 017/94-COU;
considerando o
Parecer nº 043/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o
artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
redepartamentalização da disciplina Programação Linear (1761), do curso
de graduação em Ciência da Computação, no Departamento de Informática, a
vigorar a partir do ano letivo de 2005.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
maio de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 31/05/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |