R E S O L U Ç Ã O No 055/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 03/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova regulamento das disciplinas Estágio Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso, do curso de Engenharia de Produção.

 

 

Considerando o contido às fls. 532 a 562 do processo nº 1.661/1999;

considerando o disposto na Resolução no 105/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 044/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Ficam aprovados os regulamentos das disciplinas Estágio Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso, do curso de graduação em Engenharia de Produção, conforme anexos I e II, que são partes integrantes desta resolução

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 

 

 

Maringá, 19 de maio de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/06/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

 

.../Resolução nº 055/2004-CEP                                                                              fl. 02

 

ANEXO I

 

 

REGULAMENTO DA DISCIPLINA ESTÁGIO SUPERVISIONADO

 

 

CAPÍTULO I

 

Da Definição

 

 

Art. 1º  Para os fins do disposto neste regulamento, consideram-se estágios as atividades programadas, orientadas e avaliadas que proporcionam ao aluno aprendizagem social, profissional ou cultural, por meio de sua participação em atividades de trabalho em seu meio, vinculadas à sua área de formação acadêmico-profissional.

Art. 2º  O Estágio realizar-se-á em unidades que desenvolvam atividades vinculadas à sua área de formação acadêmico-profissional e que tenham condições de proporcionar experiência, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano ao estagiário.

 

 

CAPÍTULO II

 

Dos Estágios

 

 

Art. 3º  Os estágios classificam-se em:

I - obrigatório;

II – não-obrigatório.

§ 1o O estágio obrigatório constitui-se em disciplina do currículo pleno do curso.

§ 2o O estágio não-obrigatório constitui-se em atividades de formação acadêmico profissional do aluno, realizado por livre escolha do mesmo.

Art. 4º  As atividades de trabalho para que sejam consideradas estágio, deverão atender aos seguintes requisitos:

I - ser vinculada à área de formação acadêmico-profissional do aluno;

II - credenciamento da unidade de estágio pela Universidade;

III - programa de atividades;

IV - documentos pertinentes (termo de convênio, termo de compromisso, seguro contra acidentes e outros) para o atendimento da legislação vigente;

V - vinculação a uma situação real de trabalho;

VI - supervisão local por profissional vinculado ao campo de estágio;

VII - orientação por um professor aprovado pelo departamento;

VIII - avaliação.

                                                                                                                                 .../

 

 

 

.../Resolução nº 055/2004-CEP                                                                              fl. 03

 

 

Art. 5º  O estágio não-obrigatório, poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Acadêmica Complementar, observando os seguintes requisitos:

I - o colegiado de curso deverá estabelecer, previamente, as atividades válidas para o computo de horas-aula;

II - poderão ser computadas as atividades até o máximo 50% (cinqüenta por cento) das horas-aula previstas no currículo.

III - deverá haver supervisão das atividades de estágio por um professor do departamento.

Art. 6º  O estágio curricular obrigatório terá a carga horária mínima constante do projeto pedagógico, não se computando para integralização do currículo pleno qualquer carga horária excedente.

§ 1º  O estágio deverá ser cumprido em uma única empresa ou instituição.

§ 2º  A carga horária do estágio curricular obrigatório não poderá ser integralizada em tempo inferior a um semestre letivo, ou superior a 22 (vinte e duas) semanas.

§ 3º  Nas férias dentro do período de aulas do ano letivo será permitida a continuidade do estágio.

 

 

CAPÍTULO III

 

Das Unidades de Estágio

 

 

Art. 7º  Constituem unidades de estágio as instituições de direito público ou privado, a comunidade em geral e a própria Universidade.

Art. 8º  Os setores ou órgãos da universidade, para se constituírem em unidades, deverão possuir regulamentos específicos, fixando diretrizes nas quais estarão explicadas as condições para o seu desenvolvimento.

Art. 9º  Estágio em empresa fora do estado ou no exterior está condicionado à apreciação prévia da UEM e é de responsabilidade do aluno a obtenção de vaga.

§ 1º O aluno deve apresentar, antes de iniciar o estágio, os seguintes documentos para se proceder a apreciação:

I - dados informativos da empresa;

II - programa de estágio;

III - cartas de apresentação da empresa e do supervisor de estágio na empresa;

IV - curriculum vitae do supervisor de estágio na empresa.

§ 2º Somente após o credenciamento da empresa junto à UEM o aluno poderá estagiar.

 

                                                                                                                                 .../

 

 

.../Resolução nº 055/2004-CEP                                                                              fl. 04

 

 

CAPÍTULO IV

 

Da Avaliação

 

 

Art. 10.  O estágio curricular obrigatório tem verificação do rendimento fundamentada na avaliação do supervisor de estágios da empresa, avaliação do professor-orientador da UEM, nas visitas ou entrevistas e na qualidade técnico-científica dos relatórios.

Art. 11.  O estagiário deverá apresentar o Plano de Estágio, os Relatórios Periódicos mensais e o Relatório Final, conforme modelos e normas estabelecidas pelo departamento.

Art. 12.  O Plano de Estágio será elaborado pelo estagiário em conjunto com o Supervisor de Estágio na empresa ou instituição e o Professor Orientador, sendo que este encaminhará o mesmo ao Professor Coordenador.

Art. 13.  O estagiário deverá encaminhar os Relatórios Periódicos e o Relatório Final ao Professor Orientador, nas datas previstas pelo calendário a ser estabelecido pelo departamento.

Art. 14.  A avaliação efetuada pelo supervisor na empresa será realizada por meio da ficha de avaliação, na qual constam os itens a serem observados.

Art. 15.  A avaliação efetuada pelo professor orientador da UEM será por meio de entrevistas periódicas, pela qualidade técnico-científica dos relatórios e apresentação final.

Art. 16.  A verificação da aprendizagem obedecerá ao contido nos critérios de avaliação da aprendizagem aprovados pelo departamento e colegiado do curso.

Parágrafo único. -Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas da disciplina estágio supervisionado, não haverá nova oportunidade de avaliação, revisão de avaliação e realização de exame final, bem como não será permitido cursá-la em dependência.

 

 

CAPÍTULO V

 

Da Organização

 

 

Art. 17.  O estágio terá um coordenador designado pelo departamento.

Art. 18.  Para cada estagiário, o departamento, ouvido o coordenador de estágio, aprovará a indicação de um Professor Orientador preferencialmente da área objeto do estágio, e a empresa ou instituição concedente do estágio indicará, preferencialmente, um técnico de nível superior que atuará como supervisor do estágio na empresa ou instituição.

 

                                                                                                                                 .../

 

 

.../Resolução nº 055/2004-CEP                                                                              fl. 05

 

 

CAPÍTULO V

 

Das Atribuições

 

 

Art. 19.  Ao Professor Coordenador de estágio compete:

I - coordenar e organizar as atividades inerentes ao desenvolvimento do estágio;

II - manter o departamento permanentemente informado a respeito do andamento das atividades do estágio, bem como providenciar o atendimento das suas solicitações;

III - estabelecer contatos com empresas ou instituições que possam conceder estágio na área;

IV - providenciar e manter atualizado o cadastramento das empresas e instituições concedentes de estágio;

V - encaminhar o estagiário para a empresa ou instituição concedente de estágio;

VI - manter contato com os professores orientadores e supervisores, procurando dinamizar o funcionamento do estágio;

VII - divulgar o presente regulamento aos alunos estagiários;

VIII - submeter ao departamento a aprovação dos nomes dos professores orientadores de estágio;

IX - encaminhar ao departamento os resultados das avaliações previstas.

Art. 20.  Ao Professor Orientador do Estágio compete:

I - orientar o estagiário na elaboração do plano de estágio;

II - orientar o estagiário na elaboração dos Relatórios Periódicos e do Relatório Final;

III - acompanhar e avaliar o desempenho do estagiário;

IV - avaliar as condições de realização do estágio;

V - manter a coordenação do estágio informada sobre o desenvolvimento das atividades do estágio;

VI - proceder à avaliação do estágio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                             .../

 

 

 

 

.../Resolução nº 055/2004-CEP                                                                              fl. 06

 

 

CAPITULO VI

 

Dos Deveres do Estagiário

 

 

Art. 21.  São deveres dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e pela legislação em vigor:

I - conhecer este regulamento;

II - elaborar o plano de estágio e o encaminhá-lo ao professor coordenador de estágio;

III - manter contato constante com o professor orientador e supervisor do estágio;

IV - zelar pela manutenção das instalações e equipamentos por ele utilizados durante o desenvolvimento do estágio;

V - respeitar a hierarquia funcional da UEM e das empresas ou instituições concedentes de estágios, obedecendo as ordens de serviço e às exigências do local da atuação;

VI - manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;

VII - manter postura profissional;

VIII - comunicar e justificar ao Professor Orientador e ao Supervisor do Estágio na Empresa ou Instituição, com antecedência, sua eventual ausência nas atividades de estágio.

 

CAPÍTULO VII

 

Dos Direitos dos Estagiários

 

 

Art. 22.  São direitos dos estagiários, além de outros assegurados pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e pela legislação vigente:

I - dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da Universidade;

II - receber orientação necessária para realizar as atividades do estágio dentro da opção escolhida;

III - ser encaminhado para a realização do estágio;

IV - ser esclarecido sobre os convênios firmados para a realização de seu estágio;

V - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio Supervisionado;

VI - apresentar quaisquer propostas ou sugestões que possa contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio.

 

                                                                                                                                 .../

 

 

.../Resolução nº 055/2004-CEP                                                                              fl. 07

 

 

TÍTULO VIII

 

Das Disposições Transitórias

 

 

Art. 23.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento, ouvido o coordenador de estágio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                 .../

 

 

 

 

 

.../Resolução nº 055/2004-CEP                                                                              fl. 08

 

 

ANEXO II

 

 

REGULAMENTO DA DISCIPLINA TRABALHO DE GRADUAÇÃO

 

 

CAPÍTULO I

 

DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS

 

 

Art. 1º  A disciplina Trabalho de Graduação (2459) lotada no Departamento de Informática (DIN) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), é disciplina obrigatória do currículo pleno do Curso de Engenharia de Produção, com carga horária de 34 (trinta e quatro) horas-aula.

Art. 2º  A disciplina Trabalho de Graduação tem por objetivo levar o aluno, por meio do trabalho individual, ao desenvolvimento de sua capacidade criativa na solução de problemas da área de Engenharia de Produção.

Parágrafo único.  O objetivo da disciplina deverá ser alcançado através da execução de um trabalho individual teórico e/ou prático e/ou experimental, a nível de iniciação científica, onde deverão ser aplicados os conhecimentos adquiridos pelo aluno no decorrer do curso.

Art. 3º  O trabalho individual é considerado como um dever de todos os professores (seja no tocante à orientação, seja no tocante aos julgamentos). Sendo que estes devem zelar pelo desenvolvimento do trabalho de seu orientando, atestando a autoria por parte deste último.

§ 1º  A estrutura do trabalho individual deve refletir 4 (quatro) atividades fundamentais, a saber:

I - a determinação precisa do problema a ser resolvido;

II - a determinação de um método adequado à obtenção da solução para o problema;

III - a obtenção da solução através da aplicação do método escolhido;

IV - a pesquisa bibliográfica (que fornece subsídios para a adequada determinação do problema e do método).

§ 2º  Esta estrutura é genérica, variável de caso para caso, de trabalho para trabalho, sendo dada como referência apenas. De qualquer forma, deve ficar claro que se espera um trabalho de alto nível, bem desenvolvido conceitual e metodologicamente, e redigido e apresentado adequada e corretamente.

 

 

 

                                                                                                                                             .../

 

 

 

 

 

.../Resolução nº 055/2004-CEP                                                                              fl. 09

 

 

CAPÍTULO II

 

DA ORGANIZAÇÃO E DA COORDENAÇÃO

 

 

Art. 5º  O plano de trabalho individual poderá ter como participante outros professores lotados na UEM, ou de outra universidade/instituição, que comprovadamente, estejam realizando estudos sobre o assunto no qual o trabalho será desenvolvido.

 

Art. 6º  A coordenação da disciplina Trabalho de Graduação será exercida por um professor integrante da carreira docente da UEM, lotado no DIN.

Art. 7º  Ao professor coordenador compete, além das atividades especificadas ao longo deste regulamento, as seguintes:

I - exercer as funções que lhe forem pertinentes, como professor responsável pela disciplina;

II - divulgar todas as normas e critérios aos alunos e professores, interessados e/ou envolvidos na disciplina;

III - definir o cronograma para o cumprimento da disciplina sob sua coordenação no período letivo em curso e no seguinte;

IV - propor e submeter ao DIN, as normas complementares a este regulamento, bem como os critérios de avaliação;

V - definir formulários, instrumentos complementares e outras formas que auxiliem o controle sobre o desenvolvimento dos trabalhos;

VI - manter um cadastro atualizado de proposta de trabalhos de graduação com o parecer da área de interesse do DIN;

VII - tomar as providências cabíveis e necessárias ao bom andamento da disciplina, pleiteando, inclusive, junto ao DIN, os recursos que se fizerem necessários;

VIII - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento, as normas complementares, critérios e cronogramas estabelecidos para a disciplina;

IX - constituir a banca examinadora para avaliação do trabalho de acordo com o Capítulo IV, artigo 15º.

Art. 8º  O professor coordenador convocará os alunos matriculados para uma reunião, a realizar-se no primeiro dia letivo, em horário e local especificados na convocação, onde serão tomadas as seguintes providências:

I - registro da presença discente;

II - entrega de uma cópia de todas as normas e critérios que regem a disciplina, bem como o cronograma estabelecido para aquele período letivo ao aluno;

III - divulgação de um resumo de cada proposta de trabalho disponível para execução.

 

 

                                                                                                                                 .../

 

 

.../Resolução nº 055/2004-CEP                                                                              fl. 10

 

 

Art. 9º  Encerrado o prazo para entrega dos trabalhos individuais, o professor coordenador da disciplina deverá solicitar ao DIN a publicação de edital constando: nome do aluno, o título, a composição da banca examinadora, a data, horário e local da apresentação e defesa do trabalho.

Parágrafo único - Cópia do trabalho deverá ser entregue pelo professor coordenador da disciplina a cada membro da banca examinadora com a antecedência de 10 (dez) dias da data marcada para a apresentação e defesa do trabalho.

 

 

CAPÍTULO III

 

DA ORIENTAÇÃO

 

 

Art. 10.  A orientação é garantida a cada aluno matriculado na disciplina Trabalho de Graduação e será exercida pelo professor do DIN cuja proposta de trabalho para a disciplina tenha sido escolhida pelo aluno, com a devida anuência do professor.

Art. 11.  Os professores do DIN, integrantes da carreira universitária, deverão, a cada período letivo, apresentar as propostas de trabalho junto à coordenação da disciplina Trabalho de Graduação, para cadastro e divulgação.

Art. 12.  Os professores que tiverem suas propostas escolhidas deverão ser comunicados e manifestarem sua concordância quanto à orientação, após o que o DIN atribuirá formalmente os encargos.

Parágrafo único.  Havendo mais de um aluno interessado na mesma proposta de trabalho, cabe ao professor orientador , selecionar o seu orientado.

Art. 13.  Ao professor orientador compete, além das atividades previstas neste regulamento, as seguintes:

I - fornecer ao orientando os subsídios necessários ao desenvolvimento adequado do trabalho proposto;

II - avaliar o andamento do trabalho do seu orientando, através dos encontros semanais e da análise da documentação gerada pelo aluno no decorrer do período letivo;

III - atender às solicitações do Professor Coordenador da disciplina;

IV - responder junto ao DIN e ao coordenador da disciplina pelos encargos que lhe forem conferidos, como professor orientador.

V - controlar a freqüência do(s) discente(s) sob sua orientação.

 

 

 

 

                                                                                                                                             .../

 

 

 

.../Resolução nº 055/2004-CEP                                                                              fl. 11

 

 

 

CAPÍTULO IV

 

DA AVALIAÇÃO

 

 

Art. 14.  A avaliação do rendimento escolar de cada discente será feita conforme critério de avaliação da disciplina, no qual deverá constar, obrigatoriamente, a apresentação e defesa de um trabalho final perante uma banca examinadora.

Parágrafo único - A apresentação do Trabalho Final será de caráter público;

Art. 15.  A banca examinadora de que trata o artigo anterior será composta por 3 (três) membros, a saber: pelo professor orientador e por 2 (dois) outros professores que atuem na área de interesse do DIN, à qual o trabalho esteja vinculado.

§ 1º  Excepcionalmente, a banca examinadora poderá ser composta por professores convidados, pertencentes ou não ao corpo docente da UEM, conforme a natureza e a especificidade do trabalho, indicados pela coordenação da disciplina com a devida aprovação do DIN;

§ 2º  Caberá ao Professor Orientador, a presidência da banca examinadora.

Art. 16.  Para a avaliação do Trabalho Final, a banca examinadora considerará tanto a apresentação escrita como também a exposição em defesa pública, conforme normas vigentes.

Art. 17.  Na data, horário e local estabelecidos, o aluno deverá apresentar seu Trabalho Final em sessão pública e atender aos questionamentos eventualmente apresentados pelos presentes,

Parágrafo único.  Encerrada a sessão, a banca examinadora reunir-se-á para decidir sobre a avaliação do Trabalho Final, ocasião em que será lavrada ata, a qual será encaminhada a coordenação para as providências cabíveis.

 

 

CAPÍTULO V

 

DOS DEVERES DO ACADÊMICO

 

 

Art. 18.  No decorrer do período letivo os alunos da disciplina Trabalho de Graduação deverão:

 

 

                                                                                                                                  .../

 

 

 

 

 

.../Resolução nº 055/2004-CEP                                                                              fl. 12

 

 

I - desenvolver suas atividades, de acordo com o seu plano de trabalho;

II - cumprir os compromissos semanais estabelecidos pelo professor orientador, dando o devido andamento ao trabalho, apresentando os resultados obtidos;

III - comunicar ao respectivo coordenador os problemas que venham a ocorrer;

IV - apresentar relatórios e documentação conforme estabelecido pelas normas complementares.

Art. 19.  No prazo estabelecido o aluno deverá entregar ao professor coordenador da disciplina a documentação correspondente ao seu trabalho final.

Parágrafo único - A não entrega do trabalho nos prazos especificados em edital, implicará em nota zero para a atividade em questão, conforme artigo 11 da Resolução 058/94-CEP, ressalvados os casos previstos no citado regulamento.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

 

Art. 20.  Os casos omissos serão resolvidos pelo DIN, ouvido o Professor Coordenador da disciplina e Coordenador do Colegiado de Curso.