R E S O L U Ç Ã O No
055/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 03/06/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova regulamento das disciplinas Estágio
Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso, do curso de Engenharia de
Produção. |
Considerando o
contido às fls. 532 a 562 do processo nº
1.661/1999;
considerando o disposto na Resolução no 105/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 044/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o
disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados os
regulamentos das disciplinas Estágio Supervisionado e Trabalho de Conclusão
de Curso, do curso de graduação em Engenharia de Produção, conforme anexos
I e II, que são partes integrantes desta resolução
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
maio de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/06/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
.../Resolução nº
055/2004-CEP fl. 02
REGULAMENTO
DA DISCIPLINA ESTÁGIO SUPERVISIONADO
CAPÍTULO I
Da Definição
Art. 1º Para os
fins do disposto neste regulamento, consideram-se estágios as atividades
programadas, orientadas e avaliadas que proporcionam ao aluno aprendizagem
social, profissional ou cultural, por meio de sua participação em atividades de
trabalho em seu meio, vinculadas à sua área de formação acadêmico-profissional.
Art. 2º O Estágio realizar-se-á em unidades que
desenvolvam atividades vinculadas à sua área de formação acadêmico-profissional
e que tenham condições de proporcionar experiência, aperfeiçoamento técnico,
cultural, científico e de relacionamento humano ao estagiário.
CAPÍTULO
II
Dos
Estágios
Art. 3º Os
estágios classificam-se em:
I - obrigatório;
II –
não-obrigatório.
§ 1o O estágio obrigatório constitui-se em
disciplina do currículo pleno do curso.
§ 2o O estágio não-obrigatório constitui-se em
atividades de formação acadêmico profissional do aluno, realizado por livre
escolha do mesmo.
Art. 4º As atividades de trabalho para que sejam
consideradas estágio, deverão atender aos seguintes requisitos:
I - ser vinculada à área de formação acadêmico-profissional do aluno;
II - credenciamento da unidade de estágio pela Universidade;
III - programa de atividades;
IV - documentos pertinentes (termo de convênio, termo de compromisso,
seguro contra acidentes e outros) para o atendimento da legislação vigente;
V - vinculação a uma situação real de trabalho;
VI - supervisão local por profissional vinculado ao campo de estágio;
VII - orientação por um professor aprovado pelo departamento;
VIII - avaliação.
.../
.../Resolução nº
055/2004-CEP fl. 03
Art. 5º O estágio
não-obrigatório, poderá ser registrado, para integralização curricular, como
Atividade Acadêmica Complementar, observando os seguintes requisitos:
I - o colegiado de curso deverá estabelecer,
previamente, as atividades válidas para o computo de horas-aula;
II - poderão ser computadas as atividades até o
máximo 50% (cinqüenta por cento) das horas-aula previstas no currículo.
III - deverá haver supervisão das atividades de
estágio por um professor do departamento.
Art. 6º O estágio curricular obrigatório terá a
carga horária mínima constante do projeto pedagógico, não se computando para
integralização do currículo pleno qualquer carga horária excedente.
§ 1º O estágio deverá ser
cumprido em uma única empresa ou instituição.
§ 2º A carga horária do estágio curricular
obrigatório não poderá ser integralizada em tempo inferior a um semestre
letivo, ou superior a 22 (vinte e duas) semanas.
§ 3º Nas férias dentro do período de aulas do ano
letivo será permitida a continuidade do estágio.
CAPÍTULO
III
Das
Unidades de Estágio
Art. 7º Constituem
unidades de estágio as instituições de direito público ou privado, a comunidade
em geral e a própria Universidade.
Art. 8º Os setores
ou órgãos da universidade, para se constituírem em unidades, deverão possuir
regulamentos específicos, fixando diretrizes nas quais estarão explicadas as
condições para o seu desenvolvimento.
Art. 9º
Estágio em empresa fora do estado ou no exterior está condicionado à
apreciação prévia da UEM e é de responsabilidade do aluno a obtenção de vaga.
§ 1º O aluno deve apresentar, antes de
iniciar o estágio, os seguintes documentos para se proceder a apreciação:
I - dados informativos da empresa;
II - programa de estágio;
III - cartas de apresentação da empresa e do
supervisor de estágio na empresa;
IV - curriculum vitae do supervisor de estágio na
empresa.
§ 2º Somente após o credenciamento da empresa
junto à UEM o aluno poderá estagiar.
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.../Resolução nº
055/2004-CEP fl. 04
CAPÍTULO
IV
Da
Avaliação
Art. 10. O estágio
curricular obrigatório tem verificação do rendimento fundamentada na avaliação
do supervisor de estágios da empresa, avaliação do professor-orientador da UEM,
nas visitas ou entrevistas e na qualidade técnico-científica dos relatórios.
Art. 11. O estagiário deverá apresentar o Plano de
Estágio, os Relatórios Periódicos mensais e o Relatório Final, conforme modelos
e normas estabelecidas pelo departamento.
Art. 12. O Plano de Estágio será elaborado pelo
estagiário em conjunto com o Supervisor de Estágio na empresa ou instituição e
o Professor Orientador, sendo que este encaminhará o mesmo ao Professor
Coordenador.
Art. 13. O estagiário deverá encaminhar os Relatórios
Periódicos e o Relatório Final ao Professor Orientador, nas datas previstas
pelo calendário a ser estabelecido pelo departamento.
Art. 14. A
avaliação efetuada pelo supervisor na empresa será realizada por meio da ficha
de avaliação, na qual constam os itens a serem observados.
Art. 15. A
avaliação efetuada pelo professor orientador da UEM será por meio de
entrevistas periódicas, pela qualidade técnico-científica dos relatórios e
apresentação final.
Art. 16. A verificação da aprendizagem obedecerá ao
contido nos critérios de avaliação da aprendizagem aprovados pelo departamento
e colegiado do curso.
Parágrafo único. -Tendo em vista
as especificidades didático-pedagógicas da disciplina estágio supervisionado,
não haverá nova oportunidade de avaliação, revisão de avaliação e realização de
exame final, bem como não será permitido cursá-la em dependência.
CAPÍTULO V
Da Organização
Art. 17. O estágio terá um coordenador designado pelo
departamento.
Art. 18. Para cada estagiário, o departamento, ouvido
o coordenador de estágio, aprovará a indicação de um Professor Orientador
preferencialmente da área objeto do estágio, e a empresa ou instituição
concedente do estágio indicará, preferencialmente, um técnico de nível superior
que atuará como supervisor do estágio na empresa ou instituição.
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.../Resolução nº
055/2004-CEP fl. 05
CAPÍTULO
V
Das
Atribuições
Art.
19. Ao Professor Coordenador de estágio compete:
I - coordenar e organizar as
atividades inerentes ao desenvolvimento do estágio;
II - manter o departamento
permanentemente informado a respeito do andamento das atividades do estágio,
bem como providenciar o atendimento das suas solicitações;
III - estabelecer contatos com
empresas ou instituições que possam conceder estágio na área;
IV - providenciar e manter
atualizado o cadastramento das empresas e instituições concedentes de estágio;
V - encaminhar o estagiário
para a empresa ou instituição concedente de estágio;
VI - manter contato com os
professores orientadores e supervisores, procurando dinamizar o funcionamento
do estágio;
VII - divulgar o presente
regulamento aos alunos estagiários;
VIII - submeter ao
departamento a aprovação dos nomes dos professores orientadores de estágio;
IX - encaminhar ao
departamento os resultados das avaliações previstas.
Art. 20. Ao Professor Orientador do Estágio compete:
I -
orientar o estagiário na elaboração do plano de estágio;
II -
orientar o estagiário na elaboração dos Relatórios Periódicos e do Relatório
Final;
III -
acompanhar e avaliar o desempenho do estagiário;
IV -
avaliar as condições de realização do estágio;
V -
manter a coordenação do estágio informada sobre o desenvolvimento das
atividades do estágio;
VI -
proceder à avaliação do estágio.
.../
.../Resolução nº 055/2004-CEP fl. 06
CAPITULO VI
Dos Deveres do Estagiário
Art. 21. São deveres dos estagiários, além de outros
previstos pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e pela
legislação em vigor:
I - conhecer este regulamento;
II - elaborar o plano de
estágio e o encaminhá-lo ao professor coordenador de estágio;
III - manter contato constante
com o professor orientador e supervisor do estágio;
IV - zelar pela manutenção das
instalações e equipamentos por ele utilizados durante o desenvolvimento do
estágio;
V - respeitar a hierarquia
funcional da UEM e das empresas ou instituições concedentes de estágios,
obedecendo as ordens de serviço e às exigências do local da atuação;
VI - manter elevado padrão de
comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem
desenvolvidas;
VII - manter postura
profissional;
VIII - comunicar e justificar
ao Professor Orientador e ao Supervisor do Estágio na Empresa ou Instituição,
com antecedência, sua eventual ausência nas atividades de estágio.
CAPÍTULO VII
Dos Direitos dos Estagiários
Art. 22. São direitos dos estagiários, além de outros
assegurados pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e pela
legislação vigente:
I - dispor de elementos
necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades
científicas, técnicas e financeiras da Universidade;
II - receber orientação
necessária para realizar as atividades do estágio dentro da opção escolhida;
III - ser encaminhado para a
realização do estágio;
IV - ser esclarecido sobre os
convênios firmados para a realização de seu estágio;
V - conhecer a programação das
atividades a serem desenvolvidas no Estágio Supervisionado;
VI - apresentar quaisquer
propostas ou sugestões que possa contribuir para o aprimoramento das atividades
de estágio.
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.../Resolução nº
055/2004-CEP fl. 07
TÍTULO VIII
Das Disposições Transitórias
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo
Departamento, ouvido o coordenador de estágio.
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.../Resolução nº
055/2004-CEP fl. 08
ANEXO II
Art. 1º A disciplina Trabalho de Graduação (2459)
lotada no Departamento de Informática (DIN) da Universidade Estadual de Maringá
(UEM), é disciplina obrigatória do currículo pleno do Curso de Engenharia de
Produção, com carga horária de 34 (trinta e quatro) horas-aula.
Art. 2º A disciplina Trabalho de Graduação tem por
objetivo levar o aluno, por meio do trabalho individual, ao desenvolvimento de
sua capacidade criativa na solução de problemas da área de Engenharia de
Produção.
Parágrafo único.
O objetivo da disciplina
deverá ser alcançado através da execução de um trabalho individual teórico e/ou
prático e/ou experimental, a nível de iniciação científica, onde deverão ser
aplicados os conhecimentos adquiridos pelo aluno no decorrer do curso.
Art. 3º O trabalho individual é considerado como um
dever de todos os professores (seja no tocante à orientação, seja no tocante
aos julgamentos). Sendo que estes devem zelar pelo desenvolvimento do trabalho
de seu orientando, atestando a autoria por parte deste último.
§ 1º A estrutura do trabalho individual deve
refletir 4 (quatro) atividades fundamentais, a saber:
I - a determinação precisa do
problema a ser resolvido;
II - a determinação de um método
adequado à obtenção da solução para o problema;
III - a obtenção da solução
através da aplicação do método escolhido;
IV - a pesquisa bibliográfica (que
fornece subsídios para a adequada determinação do problema e do método).
§ 2º Esta estrutura é genérica, variável de caso
para caso, de trabalho para trabalho, sendo dada como referência apenas. De
qualquer forma, deve ficar claro que se espera um trabalho de alto nível, bem
desenvolvido conceitual e metodologicamente, e redigido e apresentado adequada
e corretamente.
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.../Resolução nº
055/2004-CEP fl. 09
Art. 5º O plano de trabalho individual poderá ter
como participante outros professores lotados na UEM, ou de outra
universidade/instituição, que comprovadamente, estejam realizando estudos sobre
o assunto no qual o trabalho será desenvolvido.
Art. 6º A coordenação da disciplina Trabalho de Graduação
será exercida por um professor integrante da carreira docente da UEM, lotado no
DIN.
Art. 7º Ao professor coordenador compete, além das
atividades especificadas ao longo deste regulamento, as seguintes:
I - exercer as funções que lhe forem
pertinentes, como professor responsável pela disciplina;
II - divulgar todas as normas e
critérios aos alunos e professores, interessados e/ou envolvidos na disciplina;
III - definir o cronograma para o cumprimento
da disciplina sob sua coordenação no período letivo em curso e no seguinte;
IV - propor e submeter ao DIN, as normas
complementares a este regulamento, bem como os critérios de avaliação;
V - definir formulários, instrumentos
complementares e outras formas que auxiliem o controle sobre o desenvolvimento
dos trabalhos;
VI - manter um cadastro atualizado de
proposta de trabalhos de graduação com o parecer da área de interesse do DIN;
VII - tomar as providências cabíveis e
necessárias ao bom andamento da disciplina, pleiteando, inclusive, junto ao
DIN, os recursos que se fizerem necessários;
VIII - cumprir e fazer cumprir o
presente regulamento, as normas complementares, critérios e cronogramas
estabelecidos para a disciplina;
IX - constituir a banca examinadora para
avaliação do trabalho de acordo com o Capítulo IV, artigo 15º.
Art. 8º O professor coordenador convocará os alunos
matriculados para uma reunião, a realizar-se no primeiro dia letivo, em horário
e local especificados na convocação, onde serão tomadas as seguintes
providências:
I - registro da presença discente;
II - entrega de uma cópia de todas as
normas e critérios que regem a disciplina, bem como o cronograma estabelecido
para aquele período letivo ao aluno;
III - divulgação de um resumo de cada
proposta de trabalho disponível para execução.
.../
.../Resolução nº
055/2004-CEP fl. 10
Art. 9º Encerrado o prazo para entrega dos trabalhos
individuais, o professor coordenador da disciplina deverá solicitar ao DIN a
publicação de edital constando: nome do aluno, o título, a composição da banca
examinadora, a data, horário e local da apresentação e defesa do trabalho.
Parágrafo único - Cópia do trabalho deverá ser entregue pelo professor coordenador da
disciplina a cada membro da banca examinadora com a antecedência de 10 (dez)
dias da data marcada para a apresentação e defesa do trabalho.
Art. 10. A orientação é garantida a cada aluno
matriculado na disciplina Trabalho de Graduação e será exercida pelo professor
do DIN cuja proposta de trabalho para a disciplina tenha sido escolhida pelo
aluno, com a devida anuência do professor.
Art. 11. Os professores do DIN, integrantes da
carreira universitária, deverão, a cada período letivo, apresentar as propostas
de trabalho junto à coordenação da disciplina Trabalho de Graduação, para
cadastro e divulgação.
Art. 12. Os professores que tiverem suas propostas
escolhidas deverão ser comunicados e manifestarem sua concordância quanto à
orientação, após o que o DIN atribuirá formalmente os encargos.
Parágrafo único.
Havendo mais de um aluno
interessado na mesma proposta de trabalho, cabe ao professor orientador ,
selecionar o seu orientado.
Art. 13. Ao professor orientador compete, além das
atividades previstas neste regulamento, as seguintes:
I - fornecer ao orientando os subsídios necessários
ao desenvolvimento adequado do trabalho proposto;
II - avaliar o andamento do trabalho do seu
orientando, através dos encontros semanais e da análise da documentação gerada
pelo aluno no decorrer do período letivo;
III - atender às solicitações do Professor
Coordenador da disciplina;
IV - responder junto ao DIN e ao coordenador da
disciplina pelos encargos que lhe forem conferidos, como professor orientador.
V - controlar a freqüência do(s) discente(s) sob sua
orientação.
.../
.../Resolução nº
055/2004-CEP fl. 11
Art. 14. A avaliação do rendimento escolar de cada
discente será feita conforme critério de avaliação da disciplina, no qual
deverá constar, obrigatoriamente, a apresentação e defesa de um trabalho final
perante uma banca examinadora.
Parágrafo único - A apresentação do Trabalho Final será de caráter público;
Art. 15. A banca examinadora de que trata o artigo anterior
será composta por 3 (três) membros, a saber: pelo professor orientador e por 2
(dois) outros professores que atuem na área de interesse do DIN, à qual o
trabalho esteja vinculado.
§ 1º Excepcionalmente, a banca examinadora poderá
ser composta por professores convidados, pertencentes ou não ao corpo docente
da UEM, conforme a natureza e a especificidade do trabalho, indicados pela
coordenação da disciplina com a devida aprovação do DIN;
§ 2º Caberá ao Professor Orientador, a
presidência da banca examinadora.
Art. 16. Para a avaliação do Trabalho Final, a banca
examinadora considerará tanto a apresentação escrita como também a exposição em
defesa pública, conforme normas vigentes.
Art. 17. Na data, horário e local estabelecidos, o
aluno deverá apresentar seu Trabalho Final em sessão pública e atender aos
questionamentos eventualmente apresentados pelos presentes,
Parágrafo único.
Encerrada a sessão, a banca
examinadora reunir-se-á para decidir sobre a avaliação do Trabalho Final,
ocasião em que será lavrada ata, a qual será encaminhada a coordenação para as
providências cabíveis.
Art. 18. No decorrer do período letivo os alunos da
disciplina Trabalho de Graduação deverão:
.../
.../Resolução nº
055/2004-CEP fl. 12
I - desenvolver suas atividades, de
acordo com o seu plano de trabalho;
II - cumprir os compromissos semanais
estabelecidos pelo professor orientador, dando o devido andamento ao trabalho,
apresentando os resultados obtidos;
III - comunicar ao respectivo
coordenador os problemas que venham a ocorrer;
IV - apresentar relatórios e
documentação conforme estabelecido pelas normas complementares.
Art. 19. No prazo estabelecido o aluno deverá entregar ao
professor coordenador da disciplina a documentação correspondente ao seu
trabalho final.
Parágrafo único - A não entrega do trabalho nos prazos especificados em edital,
implicará em nota zero para a atividade em questão, conforme artigo 11 da Resolução
058/94-CEP, ressalvados os casos previstos no citado regulamento.
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo DIN,
ouvido o Professor Coordenador da disciplina e Coordenador do Colegiado de Curso.