R E S O L U Ç Ã O No 056/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/05/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere homologação do Ato Executivo nº 005/2004-GRE.

 

 

Considerando as Resoluções nos 184/2003-CEP, 006/2004-CEP e 024/2004-CEP;

considerando o contido no Ato Executivo nº 005/2004-GRE;

considerando o disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 2.950/2004, de 18/5/2004;

considerando os Pareceres nos 514/2003-PGE e 161/2004-PGE;

considerando o disposto nos Ofícios nos 222/2004-GRE e 223/2004-GRE;

considerando o disposto nos Ofícios nos 076/04-DG/Seti; 415/04-GS/Seti e 418/04-GS/Seti,

considerando Parecer nº 679/2004-PJU;

considerando o Parecer nº 049/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a homologação do Ato Executivo nº 005/2004-GRE que suspendeu as inscrições para o Primeiro Concurso Vestibular de 2005 da Universidade Estadual de Maringá, com base no Decreto Estadual nº 2.950/2004, nos cursos de graduação abaixo relacionados:

- Agronomia – Campus Regional de Umuarama

- Medicina Veterinária – Campus Regional de Umuarama

- Tecnologia de Alimentos – Campus Regional de Umuarama

- Tecnologia da Construção Civil – Campus  Regional de Umuarama

- Tecnologia de Meio Ambiente – Campus Regional de Umuarama

- Design – Campus Regional de Cianorte

- Moda – Campus Regional de Cianorte

- Engenharia Agrícola – Campus de Cidade Gaúcha

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 

 

 

Maringá, 26 de maio de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 07/06/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)