R E S O L U Ç Ã O No
056/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 31/05/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Indefere homologação do Ato Executivo nº 005/2004-GRE. |
Considerando
as Resoluções nos
184/2003-CEP, 006/2004-CEP e 024/2004-CEP;
considerando o
contido no Ato Executivo nº 005/2004-GRE;
considerando o disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 2.950/2004, de 18/5/2004;
considerando os Pareceres nos 514/2003-PGE e 161/2004-PGE;
considerando o disposto nos Ofícios nos 222/2004-GRE e 223/2004-GRE;
considerando o disposto nos Ofícios nos 076/04-DG/Seti; 415/04-GS/Seti e 418/04-GS/Seti,
considerando Parecer nº 679/2004-PJU;
considerando o Parecer nº 049/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o
disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
homologação do Ato Executivo nº 005/2004-GRE que suspendeu as inscrições para o
Primeiro Concurso Vestibular de 2005 da Universidade Estadual de Maringá, com
base no Decreto Estadual nº 2.950/2004, nos cursos de graduação abaixo
relacionados:
- Agronomia – Campus Regional de Umuarama
- Medicina Veterinária – Campus Regional de Umuarama
- Tecnologia de Alimentos – Campus Regional de Umuarama
- Tecnologia da Construção Civil – Campus Regional de Umuarama
- Tecnologia
de Meio Ambiente – Campus Regional de Umuarama
- Design – Campus Regional de Cianorte
- Moda – Campus Regional de Cianorte
- Engenharia Agrícola – Campus de Cidade Gaúcha
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de
maio de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 07/06/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |