R E S O L U Ç Ã O No 057/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/06/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto por Maria Leonor
Ramos Graça. |
Considerando o
contido no processo nº 353/2004-DAA;
considerando o disposto no artigo 63 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução no 184/2003-CEP;
considerando o disposto no Ofício nº 066/2004-GRE;
considerando o Parecer nº 046/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto por Maria Leonor Ramos Graça, referente
ao cancelamento de matrícula no curso de graduação em Licenciatura para os Anos
Iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de
junho de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/06/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |