R E S O L U Ç Ã O No 058/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere solicitação do acadêmico Luiz César de Oliveira, de liberação para cursar disciplina em outra instituição.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.863/2003–DAA;

considerando o disposto nas Resoluções nos 127/97-CEP, 018/2003-CEP e 037/2004-CEP;

considerando o Parecer nº 055/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do acadêmico Luiz César de Oliveira, do curso de graduação em Engenharia Têxtil, para cursar a disciplina Sociologia do Trabalho na Universidade Regional de Blumenau.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 

 

Maringá, 16 de junho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/06/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)