R E S O L U Ç Ã O No
059/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/06/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto por Valmir
Batista da Silva. |
Considerando o
contido nos processos nos 680/2004-DAA e 896/2004-DAA;
considerando o disposto na Resolução nº 184/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 048/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto por Valmir Batista da Silva, referente
ao ingresso no curso de Psicologia, como portador de diploma de curso superior.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de
junho de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/06/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |