R E S O L U Ç Ã O No 060/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto por Eduardo Simensim Quero.

 

 

Considerando o contido às fls. 18 a 42 do processo nº 328/2001–DAA;

considerando o disposto na Resolução nº 022/2004-CEP;

considerando o Edital nº 027/2004-DAA;

considerando o Parecer nº 053/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto por Eduardo Simensim Quero, referente ao cancelamento de matricula no curso de graduação em Informática.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 

 

Maringá, 16 de junho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/06/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)