R E S O L U Ç Ã O No
060/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/06/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto por Eduardo
Simensim Quero. |
Considerando o
contido às fls. 18 a 42 do processo nº
328/2001–DAA;
considerando o disposto na Resolução nº 022/2004-CEP;
considerando o Edital nº 027/2004-DAA;
considerando o Parecer nº 053/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto por Eduardo Simensim Quero, referente
ao cancelamento de matricula no curso de graduação em Informática.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de
junho de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/06/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |