R E S O L U Ç Ã O No 061/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Renato Bérgamo Júnior.

 

 

Considerando o contido no processo nº 834/2004–DAA;

considerando o Parecer nº 057/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Renato Bérgamo Júnior, do curso de graduação em Engenharia Civil, referente à mudança de turma.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 

 

 

Maringá, 16 de junho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/06/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)