R E S O L U Ç Ã O No
062/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/06/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico
José Adriane Rech. |
Considerando o
contido às fls. 22 a 42 do processo nº
505/1996–DAA;
considerando o disposto no artigo 63 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução nº 184/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 058/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo acadêmico José Adriane Rech, do
curso de Engenharia Química, referente a confirmação de matrícula fora do prazo
estabelecido em Calendário Acadêmico.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de
junho de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/06/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |