R E S O L U Ç Ã O No
063/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/06/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Indefere solicitação da servidora Terezinha Halchuk dos
Santos. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 6.652/2004;
considerando o disposto nas Resoluções nos 093/94-CEP e 085/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 054/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
solicitação da servidora técnico-adminsitrativa Terezinha Halchuk dos Santos,
lotada no Gabinete da Reitoria/Protocolo Geral, de alteração da redação do
artigo 5º da Resolução nº 093/94-CEP.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de
junho de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/06/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |