R E S O L U Ç Ã O No 063/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere solicitação da servidora Terezinha Halchuk dos Santos.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 6.652/2004;

considerando o disposto nas Resoluções nos 093/94-CEP e 085/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 054/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação da servidora técnico-adminsitrativa Terezinha Halchuk dos Santos, lotada no Gabinete da Reitoria/Protocolo Geral, de alteração da redação do artigo 5º da Resolução nº 093/94-CEP.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 

 

Maringá, 16 de junho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/06/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)